Cabeleireiro
| CODIGO | 516110 |
| OCUPACAO | Cabeleireiro |
O código CBO 516110 classifica oficialmente a ocupação de "Cabeleireiro" conforme a estrutura do Código Brasileiro de Ocupações, publicado e mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Ele é a referência obrigatória para todas as relações de trabalho formais no Brasil.
O CBO 516110 pertence à família 5161 – Trabalhadores nos serviços de embelezamento e higiene. O preenchimento correto deste código é mandatório nas transmissões do eSocial (eventos S-2200 e S-2300), nos informes da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) e nos registros mensais do CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).
Impactos Legais e Trabalhistas do CBO 516110
A escolha correta do CBO 516110 impacta diretamente no enquadramento sindical do trabalhador, nas convenções coletivas de trabalho (CCT/ACT) aplicáveis e nos benefícios legais vinculados à categoria. Além disso, o INSS e a Receita Federal cruzam os dados do CBO com o salário informado para detectar divergências e indícios de sonegação trabalhista ou previdenciária.
Perfil Ocupacional — CBO 516110
Atender clientes: Recepcionar clientes.
Colorir/descolorir cabelo e pelos: Realizar pré-pigmentação; Descolorir o cabelo; Decapar o cabelo, cílios e/ou sobrancelhas; Fazer reflexo em cabelo e sobrancelhas; Colorir o cabelo; Acetinar o cabelo; Maquiar o cabelo; Descolorir pelos (banho de lua); Fazer tintura íntima; Pintar cílios e sobrancelhas com coloração própria.
Comunicar-se: Orientar cliente sobre estética; Orientar cliente sobre cuidados especiais; Orientar cliente sobre serviços disponíveis; Prestar assessoria pessoal ao cliente; Indicar produtos necessários ao processo; Assessorar sobre tendências da moda; Preencher ficha de atendimetno; Consultar suporte técnico do fornecedor; Participar de cursos, palestras, eventos e treinamentos; Consultar revistas e publicações especializadas.
Demonstrar competências pessoais: Demonstrar capacidade de análise; Demonstrar capacidade de escuta; Trabalhar com segurança; Demonstrar senso estético; Inspirar confiança e credibilidade; Demonstrar criatividade; Demonstrar coordenação motora fina; Demonstrar percepção sensorial; Demonstrar capacidade acuidade visual; Demonstrar capacidade de persuasão; Demonstrar habilidade manual; Demonstrar destreza manual; Demonstrar capacidade de atenção focada; Demonstrar empatia; Cumprir normas estabelecidas; Demonstrar capacidade de concentração; Demonstrar capacidade de observação; Trabalhar em equipe; Contornar situações adversas; Demonstrar capacidade de pontualidade.
Realizar atividades administrativas: Agendar clientes; Cadastrar clientes de acordo com norma existente; Controlar estoque de produtos; Negociar preços e sálarios; Selecionar equipe; Coordenar equipe de trabalho; Preencher comanda; Organizar mala direta; Comprar produtos e materiais; Organizar material de trabalho; Manter equipamentos e instrumentos; Testar produtos e equipamentos; Receber demonstradores e fornecedores; Administrar recursos financeiros; Vender produtos e acessórios; Alugar acessórios e postiços; Verificar data de validade dos produtos a serem utilizados.
Realizar procedimentos preparatórios e conclusivos: Limpar ambiente; Preparar ambiente e estação de trabalho; Higienizar estação de trabalho a cada atendimento; Higienizar ferramentas de trabalho; Selecionar instrumentos e materiais; Esterilizar equipamentos e ferramentas de trabalho; Usar epi (luvas, avental, máscara, touca, óculos de proteção etc); Paramentar cliente para o procedimento (touca, avental, toalha etc); Analisar condições de pele, corpo, cabelo, cílios e elementos faciais do cliente; Analisar composição e procedência dos produtos; Adequar produtos às características físicas do cliente; Realizar assepssia da área a ser trabalhada; Preparar produtos para aplicação; Operar aparelhos e equipamentos para tratamento estético; Acompanhar atendimento do cliente; Apresentar resultado ao cliente.
Tratar da estética e saúde de cabelos e pelos: Lavar o cabelo; Preparar o cabelo; Enrolar o cabelo; Cortar o cabelo; Secar o cabelo; Escovar o cabelo; Pentear o cabelo; Hidratar o cabelo; Relaxar o cabelo; Alongar o cabelo; Amaciar o cabelo; Ondular o cabelo; Alisar o cabelo; Fazer permanente afro; Realizar cortes artistícos; Tratar doenças capilares (seborréia, queda de cabelo etc); Fazer barba; Cuidar de perucas; Finalizar o cabelo (gel, spray, ativador de cachos etc).
Recomendamos veementemente que você valide o enquadramento fiscal da operação "Cabeleireiro" juntamente com a sua assessoria contábil de confiança. Decisões baseadas puramente em tabelas autônomas podem não prever isenções estaduais temporárias ou benefícios exclusivos do seu segmento, ocasionando perdas financeiras silenciosas.