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513505

Auxiliar nos serviços de alimentação

👷 Tabela Oficial CBO
📋 Ficha Técnica Fiscal do CBO 513505
CODIGO513505
OCUPACAOAuxiliar nos serviços de alimentação
📖 Guia Explicativo: Sobre o CBO 513505

O código CBO 513505 classifica oficialmente a ocupação de "Auxiliar nos serviços de alimentação" conforme a estrutura do Código Brasileiro de Ocupações, publicado e mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Ele é a referência obrigatória para todas as relações de trabalho formais no Brasil.

O CBO 513505 pertence à família 5135 – Trabalhadores auxiliares nos serviços de alimentação. O preenchimento correto deste código é mandatório nas transmissões do eSocial (eventos S-2200 e S-2300), nos informes da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) e nos registros mensais do CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).

Impactos Legais e Trabalhistas do CBO 513505

A escolha correta do CBO 513505 impacta diretamente no enquadramento sindical do trabalhador, nas convenções coletivas de trabalho (CCT/ACT) aplicáveis e nos benefícios legais vinculados à categoria. Além disso, o INSS e a Receita Federal cruzam os dados do CBO com o salário informado para detectar divergências e indícios de sonegação trabalhista ou previdenciária.

Perfil Ocupacional — CBO 513505

Auxiliar na montagem de pratos: Propor elaboração de novas receitas; Colocar alimentos no espeto; Aquecer alimentos pré-preparados; Dispor guarnição nos pratos; Dispor molhos/caldos nos pratos; Decorar pratos; Transportar alimentos, utensílios e materiais; Montar vitrine; Controlar temperatura dos alimentos (termômetro); Repor alimentos preparados no buffet (quentes/frios/sobremesas); Repor temperos e molhos no buffet; Repor bebidas no buffet; Repor utensílios no buffet.

Demonstrar competências pessoais: Trabalhar em equipe; Demonstrar criatividade; Demonstrar pró-atividade; Demonstrar atenção; Demonstrar organização; Demonstrar destreza manual; Demonstrar acuidade visual; Discriminar odores; Demonstrar paladar apurado; Demonstrar senso estético; Demonstrar boa apresentação; Demonstrar capacidade de observação; Trabalhar com segurança.

Minimizar riscos de contaminação: Vestir uniforme (avental, touca, luvas, etc); Retirar adornos (anéis, brincos,etc); Lavar mãos e ante-braços; Escovar unhas; Esterilizar mãos e ante-braços; Prender cabelos; Raspar barba; Aparar unhas; Seguir normas técnicas de higiêne.

Montar praça ("mise-en-place"): Verificar pedidos, comandas ou cardápio; Selecionar gêneros alimentícios e/ou ingredientes; Verificar disponibilidade de gêneros alimentícios e/ou ingredientes; Solicitar gêneros alimentícios e/ou ingredientes; Pegar alimentos no estoque ou câmara; Auxiliar no controle de estoque de uso diário; Consultar ficha técnica; Etiquetar gêneros alimentícios e/ou ingredientes; Embalar gêneros alimentícios e/ou ingredientes; Auxiliar na adaptação de pedidos, cardápios ou comandas; Dispor gêneros alimentícios e/ou ingredientes; Porcionar gêneros alimentícios e/ou ingredientes; Conferir requisição de gêneros alimentícios e/ou ingredientes recebidos; Auxiliar no cálculo de quantidades.

Organizar trabalho: Conferir materiais e utensílios; Notificar quebra ou dano de equipamentos/utensílios; Guardar materiais e utensílios; Solicitar reposição de utensílios; Elaborar relatórios; Registrar produção; Pesar sobras (resto-ingesta ou limpo); Controlar desperdícios; Notificar ocorrências (incidentes, acidentes, etc..).

Preparar local de trabalho: Preparar local de trabalho; Verificar estado de conservação do local de trabalho; Lavar local de trabalho; Higienizar local de trabalho; Lavar utensílios e equipamentos; Higienizar utensílios e equipamentos; Verificar funcionamento de equipamentos; Controlar temperatura dos equipamentos; Selecionar equipamentos e utensílios; Verificar estado de conservação de utensílios; Afiar intrumentos de corte (facas, maq. De frios, processador,etc..); Controlar temperatura do ambiente; Operar equipamentos.

Processar alimentos: Cortar alimentos; Picar alimentos; Desossar carnes e aves; Fatiar alimentos; Serrar alimentos; Moer ingredientes; Triturar alimentos.

Pré-preparar alimentos: Descongelar alimentos; Limpar alimentos; Temperar alimentos; Marinar peixes, aves, carnes e hortifrutigranjeiros; Descascar alimentos; Escolher grãos e cereais; Preparar molhos, fundos e caldos; Rechear alimentos; Preparar caldas, recheios e coberturas; Pré-cozinhar alimentos; Cozinhar alimentos; Branquear hortifrutigranjeiros; Modelar massas; Pré-assar alimentos; Resfriar alimentos; Congelar alimentos.

Verificar qualidade dos gêneros alimentícios: Verificar prazo de validade; Verificar aspectos organolépticos (cheiro, aspecto, cor, textura e sabor); Degustar alimentos; Coletar amostras para análise; Resfriar amostras para análise; Congelar amostras para análise; Acondicionar amostras para análise; Descartar amostras; Avaliar qualidade e rendimento do alimento.
❓ Dúvidas e Perguntas Frequentes (FAQ)
O que é o CBO 513505?
O CBO 513505 é o código que formaliza e classifica a ocupação de "Auxiliar nos serviços de alimentação" no mercado de trabalho brasileiro, conforme tabela oficial do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Onde é obrigatório informar o CBO 513505?
O CBO 513505 é obrigatório no eSocial (eventos de admissão e contratos de trabalho), na RAIS, no CAGED, na Carteira de Trabalho Digital e em processos de habilitação de benefícios no INSS.
O CBO 513505 define o salário mínimo da categoria?
O CBO por si só não define um piso salarial, mas ele determina o enquadramento sindical do trabalhador. A convenção coletiva da categoria (CCT) ou o acordo coletivo (ACT) correspondente ao CBO 513505 é quem estabelece o piso salarial aplicável.
💡 Parecer do Especialista Tributário

Recomendamos veementemente que você valide o enquadramento fiscal da operação "Auxiliar nos serviços de alimentação" juntamente com a sua assessoria contábil de confiança. Decisões baseadas puramente em tabelas autônomas podem não prever isenções estaduais temporárias ou benefícios exclusivos do seu segmento, ocasionando perdas financeiras silenciosas.