Parteira leiga
| CODIGO | 515115 |
| OCUPACAO | Parteira leiga |
O código CBO 515115 classifica oficialmente a ocupação de "Parteira leiga" conforme a estrutura do Código Brasileiro de Ocupações, publicado e mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Ele é a referência obrigatória para todas as relações de trabalho formais no Brasil.
O CBO 515115 pertence à família 5151 – Trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde. O preenchimento correto deste código é mandatório nas transmissões do eSocial (eventos S-2200 e S-2300), nos informes da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) e nos registros mensais do CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).
Impactos Legais e Trabalhistas do CBO 515115
A escolha correta do CBO 515115 impacta diretamente no enquadramento sindical do trabalhador, nas convenções coletivas de trabalho (CCT/ACT) aplicáveis e nos benefícios legais vinculados à categoria. Além disso, o INSS e a Receita Federal cruzam os dados do CBO com o salário informado para detectar divergências e indícios de sonegação trabalhista ou previdenciária.
Perfil Ocupacional — CBO 515115
Demonstrar competências pessoais: Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Demonstrar paciência; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar segurança; Demonstrar capacidade de identificar limites; Demonstrar capacidade de lidar com estresse; Demonstrar respeito às pessoas; Demonstrar capacidade de administrar conflitos; Demonstrar capacidade de respeitar cultura, tradição, costumes e crenças; Demonstrar capacidade de estabelecer prioridades; Demonstrar capacidade de organizar o tempo; Demonstrar capacidade de observação; Demonstrar capacidade de conviver com doenças e morte; Demonstrar capacidade de impor respeito; Demonstrar capacidade de conquistar a confiança; Demonstrar liderança; Demonstrar auto controle; Demonstrar capacidade de improvisação; Usar e.p.i.; Demonstrar coordenação motora.
Orientar a comunidade para promoção da saúde: Orientar sobre gravidez, parto e pós-parto; Orientar sobre cuidados com o bebê; Orientar família sobre vacinas; Orientar família sobre alimentação.
Participar de campanhas preventivas: Participar de cursos de capacitação.
Realizar partos (pegar criança): Desinfetar as mãos; Esterilizar material; Examinar posição do bebê; Realizar exame de toque; Preparar local para o parto; Preparar material para o parto; Aparar o bebê; Limpar o bebê; Cortar cordão umbilical; Aquecer o bebê; Tirar placenta (desocupar a mãe); Limpar a mãe-parturiente.
Socorrer vítima: Realizar assepsia; Fazer curativos.
Visitar domicílios: Acompanhar evolução da gestação; Encaminhar para serviço de saúde.
Recomendamos veementemente que você valide o enquadramento fiscal da operação "Parteira leiga" juntamente com a sua assessoria contábil de confiança. Decisões baseadas puramente em tabelas autônomas podem não prever isenções estaduais temporárias ou benefícios exclusivos do seu segmento, ocasionando perdas financeiras silenciosas.