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513220

Cozinheiro de hospital

👷 Tabela Oficial CBO
📋 Ficha Técnica Fiscal do CBO 513220
CODIGO513220
OCUPACAOCozinheiro de hospital
📖 Guia Explicativo: Sobre o CBO 513220

O código CBO 513220 classifica oficialmente a ocupação de "Cozinheiro de hospital" conforme a estrutura do Código Brasileiro de Ocupações, publicado e mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Ele é a referência obrigatória para todas as relações de trabalho formais no Brasil.

O CBO 513220 pertence à família 5132 – Cozinheiros. O preenchimento correto deste código é mandatório nas transmissões do eSocial (eventos S-2200 e S-2300), nos informes da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) e nos registros mensais do CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).

Impactos Legais e Trabalhistas do CBO 513220

A escolha correta do CBO 513220 impacta diretamente no enquadramento sindical do trabalhador, nas convenções coletivas de trabalho (CCT/ACT) aplicáveis e nos benefícios legais vinculados à categoria. Além disso, o INSS e a Receita Federal cruzam os dados do CBO com o salário informado para detectar divergências e indícios de sonegação trabalhista ou previdenciária.

Perfil Ocupacional — CBO 513220

Comunicar-se: Informar necessidades de matérias primas; Conhecer linguagem técnica; Comunicar-se com o salão (garçom, maitre); Comunicar-se com a equipe; Interpretar pedidos e comandas; Interpretar manuais de procedimentos; Comunicar-se com o superior hierárquico; Interpretar receitas; Comunicar-se com o cliente.

Demonstrar competências pessoais: Trabalhar em equipe; Demonstrar honestidade profissional na preparação dos alimentos; Demonstrar capacidade de ser flexível; Demonstrar versatilidade; Desenvolver paladar e olfato; Aguçar visão; Demonstrar capacidade de iniciativa; Demonstrar criatividade; Dominar técnicas de preparação e conservação de alimentos; Atualizar-se na profissão; Ler livros e revistas especializadas; Participar de eventos culinários; Freqüentar treinamentos quando oferecidos; Demonstrar asseio pessoal; Evitar perdas e desperdícios; Aprender o manuseio de novos equipamentos; Trabalhar com atenção; Trabalhar com ética; Zelar pelos equipamentos e utensílios; Usar epi.

Fechar cozinha: Guardar produtos não utilizados; Desligar equipamentos; Lavar cozinha; Fechar instalações e dependências.

Finalizar alimentos: Montar alimentos de acordo com apresentação definida; Decorar pratos de acordo com apresentação definida; Encaminhar alimentos prontos para o local apropriado; Coletar amostras de alimentos prontos em conformidade com a legislação.

Iniciar atividades na cozinha: Usar uniforme; Distribuir tarefas entre ajudantes e auxiliares; Organizar utensílios de trabalho; Higienizar equipamentos, utensílios e bancada; Verificar funcionamento dos equipamentos; Definir horários de execução e término de tarefas de acordo com prioridades; Observar padrão de qualidade dos alimentos; Organizar ingredientes conforme a produção.

Planejar rotina de trabalho: Colaborar na criação do cardápio; Planejar cardápios; Listar ingredientes de acordo com o plano de produção e capacidade de armazenamento; Quantificar ingredientes; Requisitar materiais; Especificar alimentos; Otimizar uso dos equipamentos; Solicitar manutenção de equipamentos; Identificar necessidade de novos equipamentos; Assessorar compras de equipamentos e utensílios; Testar receitas; Planejar rotina de limpeza; Planejar estocagem.

Preparar alimentos: Temperar alimentos de acordo com métodos de cocção; Controlar tempo e métodos de cocção; Aquecer alimentos pré-preparados; Avaliar sabor, aroma, cor e textura dos alimentos; Finalizar molhos quentes e frios.

Proceder estocagem e conservação de alimentos: Verificar condições de alimentos para reaproveitamento; Controlar temperatura de alimentos; Etiquetar alimentos; Acondicionar alimentos para congelamento; Armazenar alimentos de acordo com as normas de higiene; Controlar armazenamento de alimentos.

Pré-preparar alimentos: Descongelar alimentos; Higienizar alimentos; Limpar carnes, aves, pescados e vegetais; Desossar carnes, aves e pescados; Porcionar alimentos; Marinar carnes, aves, pescados e vegetais; Elaborar massas; Elaborar caldos, fundos e molhos básicos; Pré-cozinhar alimentos.
❓ Dúvidas e Perguntas Frequentes (FAQ)
O que é o CBO 513220?
O CBO 513220 é o código que formaliza e classifica a ocupação de "Cozinheiro de hospital" no mercado de trabalho brasileiro, conforme tabela oficial do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Onde é obrigatório informar o CBO 513220?
O CBO 513220 é obrigatório no eSocial (eventos de admissão e contratos de trabalho), na RAIS, no CAGED, na Carteira de Trabalho Digital e em processos de habilitação de benefícios no INSS.
O CBO 513220 define o salário mínimo da categoria?
O CBO por si só não define um piso salarial, mas ele determina o enquadramento sindical do trabalhador. A convenção coletiva da categoria (CCT) ou o acordo coletivo (ACT) correspondente ao CBO 513220 é quem estabelece o piso salarial aplicável.
💡 Parecer do Especialista Tributário

Recomendamos veementemente que você valide o enquadramento fiscal da operação "Cozinheiro de hospital" juntamente com a sua assessoria contábil de confiança. Decisões baseadas puramente em tabelas autônomas podem não prever isenções estaduais temporárias ou benefícios exclusivos do seu segmento, ocasionando perdas financeiras silenciosas.