Empregado doméstico diarista
| CODIGO | 512120 |
| OCUPACAO | Empregado doméstico diarista |
O código CBO 512120 classifica oficialmente a ocupação de "Empregado doméstico diarista" conforme a estrutura do Código Brasileiro de Ocupações, publicado e mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Ele é a referência obrigatória para todas as relações de trabalho formais no Brasil.
O CBO 512120 pertence à família 5121 – Trabalhadores dos serviços domésticos em geral. O preenchimento correto deste código é mandatório nas transmissões do eSocial (eventos S-2200 e S-2300), nos informes da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) e nos registros mensais do CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).
Impactos Legais e Trabalhistas do CBO 512120
A escolha correta do CBO 512120 impacta diretamente no enquadramento sindical do trabalhador, nas convenções coletivas de trabalho (CCT/ACT) aplicáveis e nos benefícios legais vinculados à categoria. Além disso, o INSS e a Receita Federal cruzam os dados do CBO com o salário informado para detectar divergências e indícios de sonegação trabalhista ou previdenciária.
Perfil Ocupacional — CBO 512120
Cuidar de roupas e acessórios: Separar roupas por cor, tecido e uso; Lavar roupas e calçados; Limpar roupas de couro e calçados; Colocar a roupa para secar; Passar roupas; Engomar roupas; Fazer pequenos reparos em roupas (pregar botões, refazer bassas...); Dobrar roupas.
Demonstrar competências pessoais: Organizar-se; Manter higiene e aparência pessoal; Usar equipamentos e roupas de proteção; Adaptar-se aos diferentes hábitos das famílias; Cumprir orientações; Pedir socorro em caso de emergência; Manusear equipamentos de limpeza; Simplificar o serviço; Planejar o serviço; Informar-se sobre os seus direitos; Lutar por seus direitos; Negociar com os patrões; Negociar horário de trabalho; Negociar salário; Cuidar da própria saúde; Trabalhar em condições seguras; Demonstrar atenção aos detalhes de segurança da casa; Demonstrar honestidade; Agir com discrição; Trabalhar com capricho.
Faxinar a casa: Selecionar produtos de limpeza; Selecionar utensílios e equipamentos de limpeza; Selecionar panos de limpeza; Faxinar banheiros; Limpar lustres; Limpar portas, janelas e vidros; Limpar paredes; Limpar carpetes e tapetes; Limpar móveis; Limpar pisos e rodapés (lavar, encerar e lustrar); Faxinar a cozinha; Limpar a parte externa da casa; Lavar panos de limpeza.
Fazer arrumação da casa: Recolher jornais, revistas e correspondências; Conservar a limpeza da cozinha; Limpar objetos; Arrumar quartos e salas; Arrumar camas; Conservar a limpeza do banheiro; Trocar roupas de cama, mesa e banho; Conservar a limpeza de parapeitos, varandas...; Limpar pisos e quintais (varrer, aspirar, rastelar); Passar pano úmido para tirar o pó; Higienizar os telefones; Recolher o lixo diariamente.
Recomendamos veementemente que você valide o enquadramento fiscal da operação "Empregado doméstico diarista" juntamente com a sua assessoria contábil de confiança. Decisões baseadas puramente em tabelas autônomas podem não prever isenções estaduais temporárias ou benefícios exclusivos do seu segmento, ocasionando perdas financeiras silenciosas.