Gerente de departamento pessoal
| CODIGO | 142210 |
| OCUPACAO | Gerente de departamento pessoal |
O código CBO 142210 classifica oficialmente a ocupação de "Gerente de departamento pessoal" conforme a estrutura do Código Brasileiro de Ocupações, publicado e mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Ele é a referência obrigatória para todas as relações de trabalho formais no Brasil.
O CBO 142210 pertence à família 1422 – Gerentes de recursos humanos e de relações do trabalho. O preenchimento correto deste código é mandatório nas transmissões do eSocial (eventos S-2200 e S-2300), nos informes da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) e nos registros mensais do CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).
Impactos Legais e Trabalhistas do CBO 142210
A escolha correta do CBO 142210 impacta diretamente no enquadramento sindical do trabalhador, nas convenções coletivas de trabalho (CCT/ACT) aplicáveis e nos benefícios legais vinculados à categoria. Além disso, o INSS e a Receita Federal cruzam os dados do CBO com o salário informado para detectar divergências e indícios de sonegação trabalhista ou previdenciária.
Perfil Ocupacional — CBO 142210
Atuar em eventos: Participar de grupos de discussão na área de rh; Participar de seminários na área.
Controlar benefícios: Controlar contratos com fornecedores; Controlar benefícios junto a órgãos públicos; Atender funcionários e dependentes.
Coordenar recrutamento e seleção de pessoal: Entrevistar candidatos.
Demonstrar competências pessoais: Demonstrar ética profissional; Revelar espírito de liderança; Reciclar-se constantemente; Demonstrar capacidade empreendedora; Demonstrar habilidade de negociação; Desempenhar papel facilitador; Desenvolver empatia; Dominar informática; Transformar-se em agente de mudança; Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Demonstrar facilidade de comunicação; Demonstrar assertividade.
Gerenciar atividades do departamento de pessoal: Supervisionar rotinas administrativas; Gerenciar folha de pagamento; Gerenciar contratação de pessoal e rescisão contratual; Gerenciar movimentação de pessoal; Gerenciar ações trabalhistas; Analisar contratos de trabalho; Gerenciar documentações legais; Elaborar procedimentos para cumprir as convenções coletivas; Providenciar o recolhimento de encargos sociais; Gerenciar contratos de estagiários e terceiros; Gerenciar custo de mão-de-obra; Negociar acordos com entidades sindicais e de relações trabalhistas; Prestar informações à fiscalização do trabalho; Consultar fontes jurídicas.
Recomendamos veementemente que você valide o enquadramento fiscal da operação "Gerente de departamento pessoal" juntamente com a sua assessoria contábil de confiança. Decisões baseadas puramente em tabelas autônomas podem não prever isenções estaduais temporárias ou benefícios exclusivos do seu segmento, ocasionando perdas financeiras silenciosas.