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121010

Diretor geral de empresa e organizações (exceto de interesse público)

👷 Tabela Oficial CBO
📋 Ficha Técnica Fiscal do CBO 121010
CODIGO121010
OCUPACAODiretor geral de empresa e organizações (exceto de interesse público)
📖 Guia Explicativo: Sobre o CBO 121010

O código CBO 121010 classifica oficialmente a ocupação de "Diretor geral de empresa e organizações (exceto de interesse público)" conforme a estrutura do Código Brasileiro de Ocupações, publicado e mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Ele é a referência obrigatória para todas as relações de trabalho formais no Brasil.

O CBO 121010 pertence à família 1210 – Diretores gerais. O preenchimento correto deste código é mandatório nas transmissões do eSocial (eventos S-2200 e S-2300), nos informes da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) e nos registros mensais do CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).

Impactos Legais e Trabalhistas do CBO 121010

A escolha correta do CBO 121010 impacta diretamente no enquadramento sindical do trabalhador, nas convenções coletivas de trabalho (CCT/ACT) aplicáveis e nos benefícios legais vinculados à categoria. Além disso, o INSS e a Receita Federal cruzam os dados do CBO com o salário informado para detectar divergências e indícios de sonegação trabalhista ou previdenciária.

Perfil Ocupacional — CBO 121010

Assegurar cumprimento da missão da empresa: Preservar a aplicação de recursos públicos; Definir processos de produção; Definir unidade a participar do processo de produção; Recomendar tipos de investimentos a realizar; Verificar concorrentes; Definir políticas de comercialização; Definir requisitos de qualidade; Formular políticas, conforme a missão da empresa; Responder pelas ações da empresa junto a órgãos públicos; Aplicar recursos, conforme a missão da empresa; Operacionalizar a vontade de acionistas.

Comunicar-se: Participar de seminários e palestras; Atuar em reunião com demais diretores; Conceder entrevistas; Negociar soluções políticas; Apresentar idéias e inovações.

Coordenar diretorias da empresa: Visitar setores e unidades da empresa; Supervisionar produção; Apreciar relatórios setoriais; Avaliar resultados; Cobrar resultados.

Demonstrar competências pessoais: Demonstrar comprometimento com a missão da empresa; Exercer liderança; Exercer comando; Demonstrar capacidade de identificar talentos; Demonstrar objetividade; Demonstrar espírito empreendedor; Demonstrar capacidade de comunicação verbal em língua estrangeira; Liderar por meio de exemplos; Trabalhar em equipe; Demonstrar equilíbrio emocional; Demonstrar capacidade de decisão; Demonstrar reconhecimento pelo trabalho bem feito por subordinados; Demonstrar automotivação; Demonstrar empatia; Demonstrar interesse em atualização profissional; Demonstrar cultura geral; Procurar inovação; Suportar pressões do mercado; Demonstrar conhecimento de seu produto e serviço; Demonstrar conhecimento de seu mercado; Administrar conflitos; Demonstrar tratamento respeitoso e cortês; Demonstrar iniciativa; Demonstrar abertura para inovações; Demonstrar experiência profissional.

Determinar política de recursos humanos: Incentivar crescimento profissional; Formular política de captação de talentos; Formular política de benefícios; Negociar política salarial; Implementar política de desenvolvimento de recursos humanos; Admitir funcionários; Demitir funcionários; Promover funcionários; Consignar elogios a funcionários; Aplicar sanções disciplinares; Presidir comitê de recursos humanos.

Estabelecer estratégias operacionais: Analisar tendências político-econômicas, nacionais e internacionais; Fixar metas; Aprovar precificação de produtos e serviços; Decidir sobre nichos de mercado, para atuação; Decidir sobre segmento de mercado; Analisar ramo de atividade de clientes potenciais; Decidir sobre tipo de cliente a atender; Estabelecer tipos de produtos a oferecer; Submeter orçamento ao conselho de administração; Estabelecer critérios de comercialização (crédito, prazo, forma de pagamento).

Negociar transferência de tecnologia: Buscar novas tecnologias fora do país; Participar de feiras tecnológicas; Visitar detentores de novas tecnologias; Buscar atualização tecnológica; Trocar informações tecnológicas com empresas similares; Apresentar inovações tecnológicas.

Preservar a imagem da empresa: Formular linhas gerais de campanhas sociais; Aprovar campanhas mercadológicas; Participar de eventos (feiras, seminários, congressos); Verificar resultados de campanhas; Autorizar promoção de eventos; Aprovar meios de comunicação com o mercado; Julgar resultados de pesquisas de mercado; Contatar políticos e formadores de opinião; Participar de audiência pública nos legislativos.

Representar a empresa: Visitar feiras e exposições; Interagir com órgãos governamentais; Interagir com órgãos de classe (fiesp, sindipeças, sindiplástico, cvm); Participar de lançamento de produtos de clientes; Participar de painéis de estudos; Participar de eventos sociais da empresa; Negociar com clientes; Negociar com bancos; Negociar com fornecedores.

Supervisionar negócios da empresa: Participar de comissão diretora; Estabelecer estrutura administrativa da empresa; Formular plano da atividade comerciai, industrial, administrativa e financeira; Supervisionar execução dos planos da atividade comercial, industrial, administrativa e financeira; Conciliar propostas; Firmar convênios, acordos e contratos; Autorizar despesas; Assinar cheques; Examinar balanço da empresa; Prestar esclarecimentos à auditoria; Discutir resultados e suas correções com subordinados diretos; Assegurar a compreensão, implementação e manutenção da política de qualidade; Gerenciar a implementação do sistema de qualidade; Fornecer recursos para desenvolvimento de sistema de qualidade.
❓ Dúvidas e Perguntas Frequentes (FAQ)
O que é o CBO 121010?
O CBO 121010 é o código que formaliza e classifica a ocupação de "Diretor geral de empresa e organizações (exceto de interesse público)" no mercado de trabalho brasileiro, conforme tabela oficial do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Onde é obrigatório informar o CBO 121010?
O CBO 121010 é obrigatório no eSocial (eventos de admissão e contratos de trabalho), na RAIS, no CAGED, na Carteira de Trabalho Digital e em processos de habilitação de benefícios no INSS.
O CBO 121010 define o salário mínimo da categoria?
O CBO por si só não define um piso salarial, mas ele determina o enquadramento sindical do trabalhador. A convenção coletiva da categoria (CCT) ou o acordo coletivo (ACT) correspondente ao CBO 121010 é quem estabelece o piso salarial aplicável.
💡 Parecer do Especialista Tributário

Recomendamos veementemente que você valide o enquadramento fiscal da operação "Diretor geral de empresa e organizações (exceto de interesse público)" juntamente com a sua assessoria contábil de confiança. Decisões baseadas puramente em tabelas autônomas podem não prever isenções estaduais temporárias ou benefícios exclusivos do seu segmento, ocasionando perdas financeiras silenciosas.