Dirigente e administrador de organização religiosa
| CODIGO | 114305 |
| OCUPACAO | Dirigente e administrador de organização religiosa |
O código CBO 114305 classifica oficialmente a ocupação de "Dirigente e administrador de organização religiosa" conforme a estrutura do Código Brasileiro de Ocupações, publicado e mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Ele é a referência obrigatória para todas as relações de trabalho formais no Brasil.
O CBO 114305 pertence à família 1143 – Dirigentes e administradores de entidades religiosas. O preenchimento correto deste código é mandatório nas transmissões do eSocial (eventos S-2200 e S-2300), nos informes da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) e nos registros mensais do CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).
Impactos Legais e Trabalhistas do CBO 114305
A escolha correta do CBO 114305 impacta diretamente no enquadramento sindical do trabalhador, nas convenções coletivas de trabalho (CCT/ACT) aplicáveis e nos benefícios legais vinculados à categoria. Além disso, o INSS e a Receita Federal cruzam os dados do CBO com o salário informado para detectar divergências e indícios de sonegação trabalhista ou previdenciária.
Perfil Ocupacional — CBO 114305
Comunicar-se: Elaborar estratégias e plano de comunicação da entidade; Gerenciar plano de comunicação; Promover campanhas religiosas, sociais e institucionais; Promover festas e eventos; Desenvolver material de divulgação; Publicar boletins internos e periódicos; Publicar artigos; Participar de campanhas de utilidade pública; Promover orientação espiritual nas escolas; Participar de programas de rádio e tv; Atender órgãos de imprensa; Atender o público.
Coordenar atividades: Organizar equipes; Coordenar equipes de trabalho; Organizar eventos; Organizar comemorações religiosas; Organizar seminários, acampamentos, retiros, cursos; Identificar lideranças na comunidade; Recrutar voluntários; Preparar voluntários; Coordenar grupos de estudos religiosos; Promover a formação de voluntários.
Demonstrar competências pessoais: Administrar conflitos; Demonstrar liderança; Demonstrar comunicabilidade; Demonstrar organização; Demonstrar tolerância; Demonstrar coerência; Demonstrar ética; Demonstrar carisma; Demonstrar conhecimento religioso; Demonstrar autocontrole; Demonstrar sensibilidade social e psicológica; Demonstrar amor ao próximo; Saber ouvir; Respeitar o próximo; Respeitar a diversidade; Demonstrar capacidade de compartilhar.
Gerenciar operações administrativas e financeiras: Gerenciar as atividades da entidade (administrativas, sociais etc.); Gerenciar equipes; Elaborar estatutos; Elaborar orçamento; Captar recursos financeiros; Alocar recursos; Administrar o fluxo de caixa; Aprovar verbas; Acompanhar a execução orçamentária; Acompanhar a arrecadação financeira; Administrar o patrimônio da organização; Estabelecer normas e regras administrativas; Acompanhar o quadro associativo (sócios, membros e mantenedores); Elaborar documentos formais (atas, relatórios, contratos etc.); Conferir documentos formais (atas e relatórios); Supervisionar a administração de entidades vinculadas à organização; Supervisionar programas e projetos da instituição; Gerenciar os serviços contratados de terceiros.
Implementar a missão religiosa: Definir estratégias para divulgar a missão; Formular princípios da organização; Traçar diretrizes; Definir objetivos e metas; Pesquisar usos e costumes da região; Verificar viabilidade de programas e projetos; Elaborar plano de ação; Avaliar a compatibilidade de princípios e estratégias de gestão com a missão religiosa; Desenvolver ações estratégicas; Implementar plano de ação; Elaborar projetos e programas missionários; Definir rotinas operacionais; Elaborar estratégias de ensino; Planejar calendário religioso; Assessorar a elaboração do projeto arquitetônico dos espaços para culto.
Representar a instituição: Representar jurídica e legalmente a instituição; Indicar representantes; Representar a instituição junto à mídia; Participar de eventos inter-religiosos; Participar de conselhos inter-religiosos; Participar de conselhos políticos e comunitários; Proferir palestras; Recepcionar personalidades públicas; Visitar projetos e entidades sociais.
Recomendamos veementemente que você valide o enquadramento fiscal da operação "Dirigente e administrador de organização religiosa" juntamente com a sua assessoria contábil de confiança. Decisões baseadas puramente em tabelas autônomas podem não prever isenções estaduais temporárias ou benefícios exclusivos do seu segmento, ocasionando perdas financeiras silenciosas.