Dirigente de entidade patronal
| CODIGO | 114210 |
| OCUPACAO | Dirigente de entidade patronal |
O código CBO 114210 classifica oficialmente a ocupação de "Dirigente de entidade patronal" conforme a estrutura do Código Brasileiro de Ocupações, publicado e mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Ele é a referência obrigatória para todas as relações de trabalho formais no Brasil.
O CBO 114210 pertence à família 1142 – Dirigentes e administradores de entidades patronais e dos trabalhadores e de outros interesses sócioeconômicos. O preenchimento correto deste código é mandatório nas transmissões do eSocial (eventos S-2200 e S-2300), nos informes da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) e nos registros mensais do CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).
Impactos Legais e Trabalhistas do CBO 114210
A escolha correta do CBO 114210 impacta diretamente no enquadramento sindical do trabalhador, nas convenções coletivas de trabalho (CCT/ACT) aplicáveis e nos benefícios legais vinculados à categoria. Além disso, o INSS e a Receita Federal cruzam os dados do CBO com o salário informado para detectar divergências e indícios de sonegação trabalhista ou previdenciária.
Perfil Ocupacional — CBO 114210
Coordenar assistência aos associados e representados: Administrar serviços de assistência aos associados (saúde, cultura e lazer); Prestar assistência jurídica aos associados; Assessorar representados em assuntos jurídicos; Promover cursos de qualificação e aperfeiçoamento profissional; Estabelecer convênios e parcerias (saúde, cultura e lazer); Promover recolocação de trabalhadores; Assistir trabalhador no ato de rescisão do contrato de trabalho; Orientar associados e representados sobre assuntos de recursos humanos; Promover intercâmbio para qualificação técnica; Prover ações de melhoria de produtividade; Produzir indicadores econômicos do setor.
Defender interesses dos associados e representados: Definir pauta de reivindicações; Definir estratégias de negociação; Negociar condições de trabalho; Elaborar acordos e convenções coletivas de trabalho; Negociar interesses conflitantes; Negociar participação dos trabalhadores nos lucros e resultados das empresas; Participar de mesa redonda na delegacia regional do trabalho; Instaurar ações de dissídio coletivo; Acompanhar cumprimento de acordos e convenções coletivas; Implantar comissões de conciliação prévia.
Demonstrar competências pessoais: Agir com honestidade; Evidenciar determinação; Exercer liderança; Demonstrar habilidade de negociação; Transmitir confiança; Raciocinar com rapidez; Tomar decisões; Comprovar capacidade de avaliação; Tomar iniciativa; Corroborar postura ética; Manter-se atualizado; Demonstrar solidariedade; Evidenciar objetividade; Falar em público; Dirigir reuniões; Presidir eventos; Conceder entrevistas; Demonstrar capacidade de argumentação.
Identificar demandas dos associados e representados: Pesquisar níveis salariais; Realizar pesquisas junto a associados e representados; Levantar informações junto às representações locais; Analisar reivindicações de associados e representados; Acompanhar políticas públicas; Analisar inovações tecnológicas; Analisar transformações organizacionais; Analisar mudanças no perfil de qualificação do trabalhador; Acompanhar conjuntura sócio-econômica; Organizar seminários.
Mobilizar associados e representados: Visitar as bases; Informar associados e representados sobre assuntos de interesse; Produzir comunicados; Distribuir panfletos e jornais; Definir estratégias de mobilização; Organizar estrutura para mobilização; Organizar manifestações; Viabilizar recursos; Produzir jornais, revistas e panfletos.
Propor políticas de atuação: Elaborar políticas de atuação regional (nacional e internacional); Acompanhar tendências políticas nacionais e internacionais; Formular propostas de políticas para o mundo do trabalho; Estabelecer métodos de avaliação tecnológica; Estabelecer alianças; Definir formas de arrecadação junto aos representados; Arregimentar novos associados.
Representar entidade: Representar categoria perante os poderes públicos; Representar categoria perante organismos nacionais e internacionais; Conduzir processos de organização dos representados; Realizar assembléias; Promover ações coletivas judiciárias; Promover ações coletivas extrajudiciais; Assinar acordos e convenções coletivas; Participar de eventos; Participar de ações de responsabilidade social; Participar de conselhos paritários; Ministrar palestras.
Recomendamos veementemente que você valide o enquadramento fiscal da operação "Dirigente de entidade patronal" juntamente com a sua assessoria contábil de confiança. Decisões baseadas puramente em tabelas autônomas podem não prever isenções estaduais temporárias ou benefícios exclusivos do seu segmento, ocasionando perdas financeiras silenciosas.