📋 Base de dados NCM, CNAE, CFOP, CEST, CBO e NBS atualizada Sobre | Privacidade | Termos | Sitemap
114210

Dirigente de entidade patronal

👷 Tabela Oficial CBO
📋 Ficha Técnica Fiscal do CBO 114210
CODIGO114210
OCUPACAODirigente de entidade patronal
📖 Guia Explicativo: Sobre o CBO 114210

O código CBO 114210 classifica oficialmente a ocupação de "Dirigente de entidade patronal" conforme a estrutura do Código Brasileiro de Ocupações, publicado e mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Ele é a referência obrigatória para todas as relações de trabalho formais no Brasil.

O CBO 114210 pertence à família 1142 – Dirigentes e administradores de entidades patronais e dos trabalhadores e de outros interesses sócioeconômicos. O preenchimento correto deste código é mandatório nas transmissões do eSocial (eventos S-2200 e S-2300), nos informes da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) e nos registros mensais do CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).

Impactos Legais e Trabalhistas do CBO 114210

A escolha correta do CBO 114210 impacta diretamente no enquadramento sindical do trabalhador, nas convenções coletivas de trabalho (CCT/ACT) aplicáveis e nos benefícios legais vinculados à categoria. Além disso, o INSS e a Receita Federal cruzam os dados do CBO com o salário informado para detectar divergências e indícios de sonegação trabalhista ou previdenciária.

Perfil Ocupacional — CBO 114210

Administrar entidade: Administrar patrimônio; Administrar recursos financeiros; Administrar recursos humanos; Delegar responsabilidades; Elaborar proposta de orçamento; Prestar contas de recursos financeiros da entidade; Elaborar estatutos; Propor modificações nos estatutos da entidade; Elaborar editais de convocação, segundo legislação e estatuto; Elaborar atas e relatórios; Realizar eleições; Monitorar execução de atividades, em conformidade com a legislação; Supervisionar atividades; Organizar eventos; Fiscalizar contas da entidade.

Coordenar assistência aos associados e representados: Administrar serviços de assistência aos associados (saúde, cultura e lazer); Prestar assistência jurídica aos associados; Assessorar representados em assuntos jurídicos; Promover cursos de qualificação e aperfeiçoamento profissional; Estabelecer convênios e parcerias (saúde, cultura e lazer); Promover recolocação de trabalhadores; Assistir trabalhador no ato de rescisão do contrato de trabalho; Orientar associados e representados sobre assuntos de recursos humanos; Promover intercâmbio para qualificação técnica; Prover ações de melhoria de produtividade; Produzir indicadores econômicos do setor.

Defender interesses dos associados e representados: Definir pauta de reivindicações; Definir estratégias de negociação; Negociar condições de trabalho; Elaborar acordos e convenções coletivas de trabalho; Negociar interesses conflitantes; Negociar participação dos trabalhadores nos lucros e resultados das empresas; Participar de mesa redonda na delegacia regional do trabalho; Instaurar ações de dissídio coletivo; Acompanhar cumprimento de acordos e convenções coletivas; Implantar comissões de conciliação prévia.

Demonstrar competências pessoais: Agir com honestidade; Evidenciar determinação; Exercer liderança; Demonstrar habilidade de negociação; Transmitir confiança; Raciocinar com rapidez; Tomar decisões; Comprovar capacidade de avaliação; Tomar iniciativa; Corroborar postura ética; Manter-se atualizado; Demonstrar solidariedade; Evidenciar objetividade; Falar em público; Dirigir reuniões; Presidir eventos; Conceder entrevistas; Demonstrar capacidade de argumentação.

Identificar demandas dos associados e representados: Pesquisar níveis salariais; Realizar pesquisas junto a associados e representados; Levantar informações junto às representações locais; Analisar reivindicações de associados e representados; Acompanhar políticas públicas; Analisar inovações tecnológicas; Analisar transformações organizacionais; Analisar mudanças no perfil de qualificação do trabalhador; Acompanhar conjuntura sócio-econômica; Organizar seminários.

Mobilizar associados e representados: Visitar as bases; Informar associados e representados sobre assuntos de interesse; Produzir comunicados; Distribuir panfletos e jornais; Definir estratégias de mobilização; Organizar estrutura para mobilização; Organizar manifestações; Viabilizar recursos; Produzir jornais, revistas e panfletos.

Propor políticas de atuação: Elaborar políticas de atuação regional (nacional e internacional); Acompanhar tendências políticas nacionais e internacionais; Formular propostas de políticas para o mundo do trabalho; Estabelecer métodos de avaliação tecnológica; Estabelecer alianças; Definir formas de arrecadação junto aos representados; Arregimentar novos associados.

Representar entidade: Representar categoria perante os poderes públicos; Representar categoria perante organismos nacionais e internacionais; Conduzir processos de organização dos representados; Realizar assembléias; Promover ações coletivas judiciárias; Promover ações coletivas extrajudiciais; Assinar acordos e convenções coletivas; Participar de eventos; Participar de ações de responsabilidade social; Participar de conselhos paritários; Ministrar palestras.
❓ Dúvidas e Perguntas Frequentes (FAQ)
O que é o CBO 114210?
O CBO 114210 é o código que formaliza e classifica a ocupação de "Dirigente de entidade patronal" no mercado de trabalho brasileiro, conforme tabela oficial do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Onde é obrigatório informar o CBO 114210?
O CBO 114210 é obrigatório no eSocial (eventos de admissão e contratos de trabalho), na RAIS, no CAGED, na Carteira de Trabalho Digital e em processos de habilitação de benefícios no INSS.
O CBO 114210 define o salário mínimo da categoria?
O CBO por si só não define um piso salarial, mas ele determina o enquadramento sindical do trabalhador. A convenção coletiva da categoria (CCT) ou o acordo coletivo (ACT) correspondente ao CBO 114210 é quem estabelece o piso salarial aplicável.
💡 Parecer do Especialista Tributário

Recomendamos veementemente que você valide o enquadramento fiscal da operação "Dirigente de entidade patronal" juntamente com a sua assessoria contábil de confiança. Decisões baseadas puramente em tabelas autônomas podem não prever isenções estaduais temporárias ou benefícios exclusivos do seu segmento, ocasionando perdas financeiras silenciosas.