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8704.23.40

87 Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.04 Veículos automóveis para transporte de mercadorias. 8704.2 - Outros, unicamente com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): 8704.23 -- De peso em carga máxima (bruto) superior a 20 toneladas 8704.23.40 De chassis articulado, para o transporte de troncos (forwarder), com grua incorporada, de potência máxima igual ou superior a 126 kW (170 HP)

📦 Tabela Oficial NCM
📋 Ficha Técnica Fiscal do NCM 8704.23.40
ID8704.23.40
DENOMINACAO OFICIAL87 Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.04 Veículos automóveis para transporte de mercadorias. 8704.2 - Outros, unicamente com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): 8704.23 -- De peso em carga máxima (bruto) superior a 20 toneladas 8704.23.40 De chassis articulado, para o transporte de troncos (forwarder), com grua incorporada, de potência máxima igual ou superior a 126 kW (170 HP)
📖 Guia Explicativo: Sobre o NCM 8704.23.40

O código NCM 8704.23.40 serve para classificar rigorosamente a mercadoria descrita como "87 Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.04 Veículos automóveis para transporte de mercadorias. 8704.2 - Outros, unicamente com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): 8704.23 -- De peso em carga máxima (bruto) superior a 20 toneladas 8704.23.40 De chassis articulado, para o transporte de troncos (forwarder), com grua incorporada, de potência máxima igual ou superior a 126 kW (170 HP)". A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) foi adotada em 1995 pelo Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, tendo como base o Sistema Harmonizado (SH) mundial.

A inclusão deste código de 8 dígitos é uma obrigatoriedade legal no preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e nas operações de comércio exterior (Declaração de Importação e Exportação). Errar esta numeração não só trava a emissão do documento no validador da SEFAZ, como gera pesadas multas alfandegárias e inconsistências irreversíveis no SPED Fiscal.

Regras de Tributação Federal e Estadual para o NCM 8704.23.40

A tributação e as barreiras fiscais sobre os produtos inseridos no NCM 8704.23.40 são diretamente ditadas pela Receita Federal. O código determinará a Alíquota de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) com base na Tabela TIPI vigente, além de interferir no percentual de PIS/COFINS e em benefícios de Substituição Tributária (ST) do ICMS dentro do seu estado.

❓ Dúvidas e Perguntas Frequentes (FAQ)
O que significa exatamente o NCM 8704.23.40?
O NCM 8704.23.40 é o código fiscal que padroniza a mercadoria "87 Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.04 Veículos automóveis para transporte de mercadorias. 8704.2 - Outros, unicamente com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): 8704.23 -- De peso em carga máxima (bruto) superior a 20 toneladas 8704.23.40 De chassis articulado, para o transporte de troncos (forwarder), com grua incorporada, de potência máxima igual ou superior a 126 kW (170 HP)" perante as autoridades aduaneiras e fiscais do Brasil, facilitando o cálculo correto de impostos.
Onde devo informar o NCM 8704.23.40 na emissão da NF-e?
No sistema emissor ou diretamente no XML da NF-e, o código numérico 8704.23.40 (sem qualquer tipo de pontuação) deve ser inserido na tag específica de NCM atrelada ao item/produto da venda.
💡 Parecer do Especialista Tributário

Recomendamos veementemente que você valide o enquadramento fiscal da operação "87 Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.04 Veículos automóveis para transporte de mercadorias. 8704.2 - Outros, unicamente com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): 8704.23 -- De peso em carga máxima (bruto) superior a 20 toneladas 8704.23.40 De chassis articulado, para o transporte de troncos (forwarder), com grua incorporada, de potência máxima igual ou superior a 126 kW (170 HP)" juntamente com a sua assessoria contábil de confiança. Decisões baseadas puramente em tabelas autônomas podem não prever isenções estaduais temporárias ou benefícios exclusivos do seu segmento, ocasionando perdas financeiras silenciosas.