84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.31 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 84.25 a 84.30. 8431.3 - De máquinas ou aparelhos da posição 84.28: 8431.31 -- De elevadores, monta-cargas ou de escadas rolantes 8431.31.10 De elevadores
| ID | 8431.31.10 |
| DENOMINACAO OFICIAL | 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.31 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 84.25 a 84.30. 8431.3 - De máquinas ou aparelhos da posição 84.28: 8431.31 -- De elevadores, monta-cargas ou de escadas rolantes 8431.31.10 De elevadores |
O código NCM 8431.31.10 serve para classificar rigorosamente a mercadoria descrita como "84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.31 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 84.25 a 84.30. 8431.3 - De máquinas ou aparelhos da posição 84.28: 8431.31 -- De elevadores, monta-cargas ou de escadas rolantes 8431.31.10 De elevadores". A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) foi adotada em 1995 pelo Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, tendo como base o Sistema Harmonizado (SH) mundial.
A inclusão deste código de 8 dígitos é uma obrigatoriedade legal no preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e nas operações de comércio exterior (Declaração de Importação e Exportação). Errar esta numeração não só trava a emissão do documento no validador da SEFAZ, como gera pesadas multas alfandegárias e inconsistências irreversíveis no SPED Fiscal.
Regras de Tributação Federal e Estadual para o NCM 8431.31.10
A tributação e as barreiras fiscais sobre os produtos inseridos no NCM 8431.31.10 são diretamente ditadas pela Receita Federal. O código determinará a Alíquota de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) com base na Tabela TIPI vigente, além de interferir no percentual de PIS/COFINS e em benefícios de Substituição Tributária (ST) do ICMS dentro do seu estado.
Recomendamos veementemente que você valide o enquadramento fiscal da operação "84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.31 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 84.25 a 84.30. 8431.3 - De máquinas ou aparelhos da posição 84.28: 8431.31 -- De elevadores, monta-cargas ou de escadas rolantes 8431.31.10 De elevadores" juntamente com a sua assessoria contábil de confiança. Decisões baseadas puramente em tabelas autônomas podem não prever isenções estaduais temporárias ou benefícios exclusivos do seu segmento, ocasionando perdas financeiras silenciosas.