61 Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.04 Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. 6104.1 - Tailleurs (Fatos de saia-casaco*): 6104.19 -- De outras matérias têxteis 6104.19.90 De outras matérias têxteis
| ID | 6104.19.90 |
| DENOMINACAO OFICIAL | 61 Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.04 Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. 6104.1 - Tailleurs (Fatos de saia-casaco*): 6104.19 -- De outras matérias têxteis 6104.19.90 De outras matérias têxteis |
O código NCM 6104.19.90 serve para classificar rigorosamente a mercadoria descrita como "61 Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.04 Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. 6104.1 - Tailleurs (Fatos de saia-casaco*): 6104.19 -- De outras matérias têxteis 6104.19.90 De outras matérias têxteis". A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) foi adotada em 1995 pelo Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, tendo como base o Sistema Harmonizado (SH) mundial.
A inclusão deste código de 8 dígitos é uma obrigatoriedade legal no preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e nas operações de comércio exterior (Declaração de Importação e Exportação). Errar esta numeração não só trava a emissão do documento no validador da SEFAZ, como gera pesadas multas alfandegárias e inconsistências irreversíveis no SPED Fiscal.
Regras de Tributação Federal e Estadual para o NCM 6104.19.90
A tributação e as barreiras fiscais sobre os produtos inseridos no NCM 6104.19.90 são diretamente ditadas pela Receita Federal. O código determinará a Alíquota de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) com base na Tabela TIPI vigente, além de interferir no percentual de PIS/COFINS e em benefícios de Substituição Tributária (ST) do ICMS dentro do seu estado.
Recomendamos veementemente que você valide o enquadramento fiscal da operação "61 Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.04 Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. 6104.1 - Tailleurs (Fatos de saia-casaco*): 6104.19 -- De outras matérias têxteis 6104.19.90 De outras matérias têxteis" juntamente com a sua assessoria contábil de confiança. Decisões baseadas puramente em tabelas autônomas podem não prever isenções estaduais temporárias ou benefícios exclusivos do seu segmento, ocasionando perdas financeiras silenciosas.