60 Tecidos de malha. 60.04 Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. 6004.10 - Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha 6004.10.4 De fibras artificiais 6004.10.42 Tintos
| ID | 6004.10.42 |
| DENOMINACAO OFICIAL | 60 Tecidos de malha. 60.04 Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. 6004.10 - Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha 6004.10.4 De fibras artificiais 6004.10.42 Tintos |
O código NCM 6004.10.42 serve para classificar rigorosamente a mercadoria descrita como "60 Tecidos de malha. 60.04 Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. 6004.10 - Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha 6004.10.4 De fibras artificiais 6004.10.42 Tintos". A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) foi adotada em 1995 pelo Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, tendo como base o Sistema Harmonizado (SH) mundial.
A inclusão deste código de 8 dígitos é uma obrigatoriedade legal no preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e nas operações de comércio exterior (Declaração de Importação e Exportação). Errar esta numeração não só trava a emissão do documento no validador da SEFAZ, como gera pesadas multas alfandegárias e inconsistências irreversíveis no SPED Fiscal.
Regras de Tributação Federal e Estadual para o NCM 6004.10.42
A tributação e as barreiras fiscais sobre os produtos inseridos no NCM 6004.10.42 são diretamente ditadas pela Receita Federal. O código determinará a Alíquota de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) com base na Tabela TIPI vigente, além de interferir no percentual de PIS/COFINS e em benefícios de Substituição Tributária (ST) do ICMS dentro do seu estado.
Recomendamos veementemente que você valide o enquadramento fiscal da operação "60 Tecidos de malha. 60.04 Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. 6004.10 - Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha 6004.10.4 De fibras artificiais 6004.10.42 Tintos" juntamente com a sua assessoria contábil de confiança. Decisões baseadas puramente em tabelas autônomas podem não prever isenções estaduais temporárias ou benefícios exclusivos do seu segmento, ocasionando perdas financeiras silenciosas.