58 Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.01 Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (chenille), exceto os artigos das posições 58.02 ou 58.06. 5801.2 - De algodão: 5801.22.00 -- Veludos e pelúcias obtidos por trama, cortados, canelados (côtelés)
| ID | 5801.22.00 |
| DENOMINACAO OFICIAL | 58 Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.01 Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (chenille), exceto os artigos das posições 58.02 ou 58.06. 5801.2 - De algodão: 5801.22.00 -- Veludos e pelúcias obtidos por trama, cortados, canelados (côtelés) |
O código NCM 5801.22.00 serve para classificar rigorosamente a mercadoria descrita como "58 Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.01 Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (chenille), exceto os artigos das posições 58.02 ou 58.06. 5801.2 - De algodão: 5801.22.00 -- Veludos e pelúcias obtidos por trama, cortados, canelados (côtelés)". A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) foi adotada em 1995 pelo Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, tendo como base o Sistema Harmonizado (SH) mundial.
A inclusão deste código de 8 dígitos é uma obrigatoriedade legal no preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e nas operações de comércio exterior (Declaração de Importação e Exportação). Errar esta numeração não só trava a emissão do documento no validador da SEFAZ, como gera pesadas multas alfandegárias e inconsistências irreversíveis no SPED Fiscal.
Regras de Tributação Federal e Estadual para o NCM 5801.22.00
A tributação e as barreiras fiscais sobre os produtos inseridos no NCM 5801.22.00 são diretamente ditadas pela Receita Federal. O código determinará a Alíquota de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) com base na Tabela TIPI vigente, além de interferir no percentual de PIS/COFINS e em benefícios de Substituição Tributária (ST) do ICMS dentro do seu estado.
Recomendamos veementemente que você valide o enquadramento fiscal da operação "58 Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.01 Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (chenille), exceto os artigos das posições 58.02 ou 58.06. 5801.2 - De algodão: 5801.22.00 -- Veludos e pelúcias obtidos por trama, cortados, canelados (côtelés)" juntamente com a sua assessoria contábil de confiança. Decisões baseadas puramente em tabelas autônomas podem não prever isenções estaduais temporárias ou benefícios exclusivos do seu segmento, ocasionando perdas financeiras silenciosas.