55 Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.14 Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2. 5514.4 - Estampados: 5514.41.00 -- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá
| ID | 5514.41.00 |
| DENOMINACAO OFICIAL | 55 Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.14 Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2. 5514.4 - Estampados: 5514.41.00 -- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá |
O código NCM 5514.41.00 serve para classificar rigorosamente a mercadoria descrita como "55 Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.14 Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2. 5514.4 - Estampados: 5514.41.00 -- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá". A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) foi adotada em 1995 pelo Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, tendo como base o Sistema Harmonizado (SH) mundial.
A inclusão deste código de 8 dígitos é uma obrigatoriedade legal no preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e nas operações de comércio exterior (Declaração de Importação e Exportação). Errar esta numeração não só trava a emissão do documento no validador da SEFAZ, como gera pesadas multas alfandegárias e inconsistências irreversíveis no SPED Fiscal.
Regras de Tributação Federal e Estadual para o NCM 5514.41.00
A tributação e as barreiras fiscais sobre os produtos inseridos no NCM 5514.41.00 são diretamente ditadas pela Receita Federal. O código determinará a Alíquota de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) com base na Tabela TIPI vigente, além de interferir no percentual de PIS/COFINS e em benefícios de Substituição Tributária (ST) do ICMS dentro do seu estado.
Recomendamos veementemente que você valide o enquadramento fiscal da operação "55 Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.14 Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2. 5514.4 - Estampados: 5514.41.00 -- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá" juntamente com a sua assessoria contábil de confiança. Decisões baseadas puramente em tabelas autônomas podem não prever isenções estaduais temporárias ou benefícios exclusivos do seu segmento, ocasionando perdas financeiras silenciosas.