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4805.40.10

48 Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.05 Outro papel e cartão, não revestidos, em rolos ou em folhas, não tendo sofrido trabalho complementar nem tratamentos, exceto os especificados na Nota 3 do presente Capítulo. 4805.40 - Papel-filtro e cartão-filtro 4805.40.10 De peso superior a 15 g/m2, mas não superior a 25 g/m2, com um conteúdo de fibras sintéticas termossoldáveis igual ou superior a 20 %, mas não superior a 30 %, em peso, do conteúdo total de fibras

📦 Tabela Oficial NCM
📋 Ficha Técnica Fiscal do NCM 4805.40.10
ID4805.40.10
DENOMINACAO OFICIAL48 Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.05 Outro papel e cartão, não revestidos, em rolos ou em folhas, não tendo sofrido trabalho complementar nem tratamentos, exceto os especificados na Nota 3 do presente Capítulo. 4805.40 - Papel-filtro e cartão-filtro 4805.40.10 De peso superior a 15 g/m2, mas não superior a 25 g/m2, com um conteúdo de fibras sintéticas termossoldáveis igual ou superior a 20 %, mas não superior a 30 %, em peso, do conteúdo total de fibras
📖 Guia Explicativo: Sobre o NCM 4805.40.10

O código NCM 4805.40.10 serve para classificar rigorosamente a mercadoria descrita como "48 Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.05 Outro papel e cartão, não revestidos, em rolos ou em folhas, não tendo sofrido trabalho complementar nem tratamentos, exceto os especificados na Nota 3 do presente Capítulo. 4805.40 - Papel-filtro e cartão-filtro 4805.40.10 De peso superior a 15 g/m2, mas não superior a 25 g/m2, com um conteúdo de fibras sintéticas termossoldáveis igual ou superior a 20 %, mas não superior a 30 %, em peso, do conteúdo total de fibras". A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) foi adotada em 1995 pelo Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, tendo como base o Sistema Harmonizado (SH) mundial.

A inclusão deste código de 8 dígitos é uma obrigatoriedade legal no preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e nas operações de comércio exterior (Declaração de Importação e Exportação). Errar esta numeração não só trava a emissão do documento no validador da SEFAZ, como gera pesadas multas alfandegárias e inconsistências irreversíveis no SPED Fiscal.

Regras de Tributação Federal e Estadual para o NCM 4805.40.10

A tributação e as barreiras fiscais sobre os produtos inseridos no NCM 4805.40.10 são diretamente ditadas pela Receita Federal. O código determinará a Alíquota de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) com base na Tabela TIPI vigente, além de interferir no percentual de PIS/COFINS e em benefícios de Substituição Tributária (ST) do ICMS dentro do seu estado.

❓ Dúvidas e Perguntas Frequentes (FAQ)
O que significa exatamente o NCM 4805.40.10?
O NCM 4805.40.10 é o código fiscal que padroniza a mercadoria "48 Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.05 Outro papel e cartão, não revestidos, em rolos ou em folhas, não tendo sofrido trabalho complementar nem tratamentos, exceto os especificados na Nota 3 do presente Capítulo. 4805.40 - Papel-filtro e cartão-filtro 4805.40.10 De peso superior a 15 g/m2, mas não superior a 25 g/m2, com um conteúdo de fibras sintéticas termossoldáveis igual ou superior a 20 %, mas não superior a 30 %, em peso, do conteúdo total de fibras" perante as autoridades aduaneiras e fiscais do Brasil, facilitando o cálculo correto de impostos.
Onde devo informar o NCM 4805.40.10 na emissão da NF-e?
No sistema emissor ou diretamente no XML da NF-e, o código numérico 4805.40.10 (sem qualquer tipo de pontuação) deve ser inserido na tag específica de NCM atrelada ao item/produto da venda.
💡 Parecer do Especialista Tributário

Recomendamos veementemente que você valide o enquadramento fiscal da operação "48 Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.05 Outro papel e cartão, não revestidos, em rolos ou em folhas, não tendo sofrido trabalho complementar nem tratamentos, exceto os especificados na Nota 3 do presente Capítulo. 4805.40 - Papel-filtro e cartão-filtro 4805.40.10 De peso superior a 15 g/m2, mas não superior a 25 g/m2, com um conteúdo de fibras sintéticas termossoldáveis igual ou superior a 20 %, mas não superior a 30 %, em peso, do conteúdo total de fibras" juntamente com a sua assessoria contábil de confiança. Decisões baseadas puramente em tabelas autônomas podem não prever isenções estaduais temporárias ou benefícios exclusivos do seu segmento, ocasionando perdas financeiras silenciosas.