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38.27

38 Produtos diversos das indústrias químicas. 38.27 Misturas que contenham derivados halogenados do metano, do etano ou do propano, não especificadas nem compreendidas noutras posições.

📦 Tabela Oficial NCM
📋 Ficha Técnica Fiscal do NCM 38.27
ID38.27
DENOMINACAO OFICIAL38 Produtos diversos das indústrias químicas. 38.27 Misturas que contenham derivados halogenados do metano, do etano ou do propano, não especificadas nem compreendidas noutras posições.
📖 Guia Explicativo: Sobre o NCM 38.27

O código NCM 38.27 serve para classificar rigorosamente a mercadoria descrita como "38 Produtos diversos das indústrias químicas. 38.27 Misturas que contenham derivados halogenados do metano, do etano ou do propano, não especificadas nem compreendidas noutras posições.". A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) foi adotada em 1995 pelo Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, tendo como base o Sistema Harmonizado (SH) mundial.

A inclusão deste código de 8 dígitos é uma obrigatoriedade legal no preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e nas operações de comércio exterior (Declaração de Importação e Exportação). Errar esta numeração não só trava a emissão do documento no validador da SEFAZ, como gera pesadas multas alfandegárias e inconsistências irreversíveis no SPED Fiscal.

Regras de Tributação Federal e Estadual para o NCM 38.27

A tributação e as barreiras fiscais sobre os produtos inseridos no NCM 38.27 são diretamente ditadas pela Receita Federal. O código determinará a Alíquota de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) com base na Tabela TIPI vigente, além de interferir no percentual de PIS/COFINS e em benefícios de Substituição Tributária (ST) do ICMS dentro do seu estado.

❓ Dúvidas e Perguntas Frequentes (FAQ)
O que significa exatamente o NCM 38.27?
O NCM 38.27 é o código fiscal que padroniza a mercadoria "38 Produtos diversos das indústrias químicas. 38.27 Misturas que contenham derivados halogenados do metano, do etano ou do propano, não especificadas nem compreendidas noutras posições." perante as autoridades aduaneiras e fiscais do Brasil, facilitando o cálculo correto de impostos.
Onde devo informar o NCM 38.27 na emissão da NF-e?
No sistema emissor ou diretamente no XML da NF-e, o código numérico 38.27 (sem qualquer tipo de pontuação) deve ser inserido na tag específica de NCM atrelada ao item/produto da venda.
💡 Parecer do Especialista Tributário

Recomendamos veementemente que você valide o enquadramento fiscal da operação "38 Produtos diversos das indústrias químicas. 38.27 Misturas que contenham derivados halogenados do metano, do etano ou do propano, não especificadas nem compreendidas noutras posições." juntamente com a sua assessoria contábil de confiança. Decisões baseadas puramente em tabelas autônomas podem não prever isenções estaduais temporárias ou benefícios exclusivos do seu segmento, ocasionando perdas financeiras silenciosas.