35 Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 3503.00 Gelatinas (incluindo as apresentadas em folhas de forma quadrada ou retangular, mesmo trabalhadas na superfície ou coradas) e seus derivados; ictiocola; outras colas de origem animal, exceto colas de caseína da posição 35.01. 3503.00.1 Gelatinas e seus derivados 3503.00.12 De osseína, com grau de pureza inferior a 99,98 %, em peso
| ID | 3503.00.12 |
| DENOMINACAO OFICIAL | 35 Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 3503.00 Gelatinas (incluindo as apresentadas em folhas de forma quadrada ou retangular, mesmo trabalhadas na superfície ou coradas) e seus derivados; ictiocola; outras colas de origem animal, exceto colas de caseína da posição 35.01. 3503.00.1 Gelatinas e seus derivados 3503.00.12 De osseína, com grau de pureza inferior a 99,98 %, em peso |
O código NCM 3503.00.12 serve para classificar rigorosamente a mercadoria descrita como "35 Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 3503.00 Gelatinas (incluindo as apresentadas em folhas de forma quadrada ou retangular, mesmo trabalhadas na superfície ou coradas) e seus derivados; ictiocola; outras colas de origem animal, exceto colas de caseína da posição 35.01. 3503.00.1 Gelatinas e seus derivados 3503.00.12 De osseína, com grau de pureza inferior a 99,98 %, em peso". A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) foi adotada em 1995 pelo Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, tendo como base o Sistema Harmonizado (SH) mundial.
A inclusão deste código de 8 dígitos é uma obrigatoriedade legal no preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e nas operações de comércio exterior (Declaração de Importação e Exportação). Errar esta numeração não só trava a emissão do documento no validador da SEFAZ, como gera pesadas multas alfandegárias e inconsistências irreversíveis no SPED Fiscal.
Regras de Tributação Federal e Estadual para o NCM 3503.00.12
A tributação e as barreiras fiscais sobre os produtos inseridos no NCM 3503.00.12 são diretamente ditadas pela Receita Federal. O código determinará a Alíquota de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) com base na Tabela TIPI vigente, além de interferir no percentual de PIS/COFINS e em benefícios de Substituição Tributária (ST) do ICMS dentro do seu estado.
Recomendamos veementemente que você valide o enquadramento fiscal da operação "35 Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 3503.00 Gelatinas (incluindo as apresentadas em folhas de forma quadrada ou retangular, mesmo trabalhadas na superfície ou coradas) e seus derivados; ictiocola; outras colas de origem animal, exceto colas de caseína da posição 35.01. 3503.00.1 Gelatinas e seus derivados 3503.00.12 De osseína, com grau de pureza inferior a 99,98 %, em peso" juntamente com a sua assessoria contábil de confiança. Decisões baseadas puramente em tabelas autônomas podem não prever isenções estaduais temporárias ou benefícios exclusivos do seu segmento, ocasionando perdas financeiras silenciosas.