📋 Base de dados NCM, CNAE, CFOP, CEST, CBO e NBS atualizada Sobre | Privacidade | Termos | Sitemap
3002.49

30 Produtos farmacêuticos. 30.02 Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4 - Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.49 -- Outros

📦 Tabela Oficial NCM
📋 Ficha Técnica Fiscal do NCM 3002.49
ID3002.49
DENOMINACAO OFICIAL30 Produtos farmacêuticos. 30.02 Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4 - Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.49 -- Outros
📖 Guia Explicativo: Sobre o NCM 3002.49

O código NCM 3002.49 serve para classificar rigorosamente a mercadoria descrita como "30 Produtos farmacêuticos. 30.02 Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4 - Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.49 -- Outros". A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) foi adotada em 1995 pelo Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, tendo como base o Sistema Harmonizado (SH) mundial.

A inclusão deste código de 8 dígitos é uma obrigatoriedade legal no preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e nas operações de comércio exterior (Declaração de Importação e Exportação). Errar esta numeração não só trava a emissão do documento no validador da SEFAZ, como gera pesadas multas alfandegárias e inconsistências irreversíveis no SPED Fiscal.

Regras de Tributação Federal e Estadual para o NCM 3002.49

A tributação e as barreiras fiscais sobre os produtos inseridos no NCM 3002.49 são diretamente ditadas pela Receita Federal. O código determinará a Alíquota de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) com base na Tabela TIPI vigente, além de interferir no percentual de PIS/COFINS e em benefícios de Substituição Tributária (ST) do ICMS dentro do seu estado.

❓ Dúvidas e Perguntas Frequentes (FAQ)
O que significa exatamente o NCM 3002.49?
O NCM 3002.49 é o código fiscal que padroniza a mercadoria "30 Produtos farmacêuticos. 30.02 Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4 - Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.49 -- Outros" perante as autoridades aduaneiras e fiscais do Brasil, facilitando o cálculo correto de impostos.
Onde devo informar o NCM 3002.49 na emissão da NF-e?
No sistema emissor ou diretamente no XML da NF-e, o código numérico 3002.49 (sem qualquer tipo de pontuação) deve ser inserido na tag específica de NCM atrelada ao item/produto da venda.
💡 Parecer do Especialista Tributário

Recomendamos veementemente que você valide o enquadramento fiscal da operação "30 Produtos farmacêuticos. 30.02 Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4 - Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.49 -- Outros" juntamente com a sua assessoria contábil de confiança. Decisões baseadas puramente em tabelas autônomas podem não prever isenções estaduais temporárias ou benefícios exclusivos do seu segmento, ocasionando perdas financeiras silenciosas.