29 Produtos químicos orgânicos. 29.03 Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.1 - Derivados clorados saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: 2903.11 -- Clorometano (cloreto de metila) e cloroetano (cloreto de etila)
| ID | 2903.11 |
| DENOMINACAO OFICIAL | 29 Produtos químicos orgânicos. 29.03 Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.1 - Derivados clorados saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: 2903.11 -- Clorometano (cloreto de metila) e cloroetano (cloreto de etila) |
O código NCM 2903.11 serve para classificar rigorosamente a mercadoria descrita como "29 Produtos químicos orgânicos. 29.03 Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.1 - Derivados clorados saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: 2903.11 -- Clorometano (cloreto de metila) e cloroetano (cloreto de etila)". A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) foi adotada em 1995 pelo Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, tendo como base o Sistema Harmonizado (SH) mundial.
A inclusão deste código de 8 dígitos é uma obrigatoriedade legal no preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e nas operações de comércio exterior (Declaração de Importação e Exportação). Errar esta numeração não só trava a emissão do documento no validador da SEFAZ, como gera pesadas multas alfandegárias e inconsistências irreversíveis no SPED Fiscal.
Regras de Tributação Federal e Estadual para o NCM 2903.11
A tributação e as barreiras fiscais sobre os produtos inseridos no NCM 2903.11 são diretamente ditadas pela Receita Federal. O código determinará a Alíquota de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) com base na Tabela TIPI vigente, além de interferir no percentual de PIS/COFINS e em benefícios de Substituição Tributária (ST) do ICMS dentro do seu estado.
Recomendamos veementemente que você valide o enquadramento fiscal da operação "29 Produtos químicos orgânicos. 29.03 Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.1 - Derivados clorados saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: 2903.11 -- Clorometano (cloreto de metila) e cloroetano (cloreto de etila)" juntamente com a sua assessoria contábil de confiança. Decisões baseadas puramente em tabelas autônomas podem não prever isenções estaduais temporárias ou benefícios exclusivos do seu segmento, ocasionando perdas financeiras silenciosas.