29 Produtos químicos orgânicos. 29.01 Hidrocarbonetos acíclicos. 2901.2 - Não saturados: 2901.24 -- Buta-1,3-dieno e isopreno 2901.24.20 Isopreno
| ID | 2901.24.20 |
| DENOMINACAO OFICIAL | 29 Produtos químicos orgânicos. 29.01 Hidrocarbonetos acíclicos. 2901.2 - Não saturados: 2901.24 -- Buta-1,3-dieno e isopreno 2901.24.20 Isopreno |
O código NCM 2901.24.20 serve para classificar rigorosamente a mercadoria descrita como "29 Produtos químicos orgânicos. 29.01 Hidrocarbonetos acíclicos. 2901.2 - Não saturados: 2901.24 -- Buta-1,3-dieno e isopreno 2901.24.20 Isopreno". A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) foi adotada em 1995 pelo Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, tendo como base o Sistema Harmonizado (SH) mundial.
A inclusão deste código de 8 dígitos é uma obrigatoriedade legal no preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e nas operações de comércio exterior (Declaração de Importação e Exportação). Errar esta numeração não só trava a emissão do documento no validador da SEFAZ, como gera pesadas multas alfandegárias e inconsistências irreversíveis no SPED Fiscal.
Regras de Tributação Federal e Estadual para o NCM 2901.24.20
A tributação e as barreiras fiscais sobre os produtos inseridos no NCM 2901.24.20 são diretamente ditadas pela Receita Federal. O código determinará a Alíquota de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) com base na Tabela TIPI vigente, além de interferir no percentual de PIS/COFINS e em benefícios de Substituição Tributária (ST) do ICMS dentro do seu estado.
Recomendamos veementemente que você valide o enquadramento fiscal da operação "29 Produtos químicos orgânicos. 29.01 Hidrocarbonetos acíclicos. 2901.2 - Não saturados: 2901.24 -- Buta-1,3-dieno e isopreno 2901.24.20 Isopreno" juntamente com a sua assessoria contábil de confiança. Decisões baseadas puramente em tabelas autônomas podem não prever isenções estaduais temporárias ou benefícios exclusivos do seu segmento, ocasionando perdas financeiras silenciosas.