28 Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27 Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos. 2827.4 - Oxicloretos e hidroxicloretos: 2827.49 -- Outros 2827.49.1 Oxicloretos 2827.49.12 De zircônio
| ID | 2827.49.12 |
| DENOMINACAO OFICIAL | 28 Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27 Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos. 2827.4 - Oxicloretos e hidroxicloretos: 2827.49 -- Outros 2827.49.1 Oxicloretos 2827.49.12 De zircônio |
O código NCM 2827.49.12 serve para classificar rigorosamente a mercadoria descrita como "28 Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27 Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos. 2827.4 - Oxicloretos e hidroxicloretos: 2827.49 -- Outros 2827.49.1 Oxicloretos 2827.49.12 De zircônio". A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) foi adotada em 1995 pelo Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, tendo como base o Sistema Harmonizado (SH) mundial.
A inclusão deste código de 8 dígitos é uma obrigatoriedade legal no preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e nas operações de comércio exterior (Declaração de Importação e Exportação). Errar esta numeração não só trava a emissão do documento no validador da SEFAZ, como gera pesadas multas alfandegárias e inconsistências irreversíveis no SPED Fiscal.
Regras de Tributação Federal e Estadual para o NCM 2827.49.12
A tributação e as barreiras fiscais sobre os produtos inseridos no NCM 2827.49.12 são diretamente ditadas pela Receita Federal. O código determinará a Alíquota de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) com base na Tabela TIPI vigente, além de interferir no percentual de PIS/COFINS e em benefícios de Substituição Tributária (ST) do ICMS dentro do seu estado.
Recomendamos veementemente que você valide o enquadramento fiscal da operação "28 Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27 Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos. 2827.4 - Oxicloretos e hidroxicloretos: 2827.49 -- Outros 2827.49.1 Oxicloretos 2827.49.12 De zircônio" juntamente com a sua assessoria contábil de confiança. Decisões baseadas puramente em tabelas autônomas podem não prever isenções estaduais temporárias ou benefícios exclusivos do seu segmento, ocasionando perdas financeiras silenciosas.