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2009.89.22

20 Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.09 Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. 2009.8 - Suco (sumo) de qualquer outra fruta ou produto hortícola: 2009.89 -- Outros 2009.89.2 Água de coco (Cocos nucifera) 2009.89.22 Com valor Brix superior a 7,4

📦 Tabela Oficial NCM
📋 Ficha Técnica Fiscal do NCM 2009.89.22
ID2009.89.22
DENOMINACAO OFICIAL20 Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.09 Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. 2009.8 - Suco (sumo) de qualquer outra fruta ou produto hortícola: 2009.89 -- Outros 2009.89.2 Água de coco (Cocos nucifera) 2009.89.22 Com valor Brix superior a 7,4
📖 Guia Explicativo: Sobre o NCM 2009.89.22

O código NCM 2009.89.22 serve para classificar rigorosamente a mercadoria descrita como "20 Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.09 Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. 2009.8 - Suco (sumo) de qualquer outra fruta ou produto hortícola: 2009.89 -- Outros 2009.89.2 Água de coco (Cocos nucifera) 2009.89.22 Com valor Brix superior a 7,4". A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) foi adotada em 1995 pelo Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, tendo como base o Sistema Harmonizado (SH) mundial.

A inclusão deste código de 8 dígitos é uma obrigatoriedade legal no preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e nas operações de comércio exterior (Declaração de Importação e Exportação). Errar esta numeração não só trava a emissão do documento no validador da SEFAZ, como gera pesadas multas alfandegárias e inconsistências irreversíveis no SPED Fiscal.

Regras de Tributação Federal e Estadual para o NCM 2009.89.22

A tributação e as barreiras fiscais sobre os produtos inseridos no NCM 2009.89.22 são diretamente ditadas pela Receita Federal. O código determinará a Alíquota de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) com base na Tabela TIPI vigente, além de interferir no percentual de PIS/COFINS e em benefícios de Substituição Tributária (ST) do ICMS dentro do seu estado.

❓ Dúvidas e Perguntas Frequentes (FAQ)
O que significa exatamente o NCM 2009.89.22?
O NCM 2009.89.22 é o código fiscal que padroniza a mercadoria "20 Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.09 Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. 2009.8 - Suco (sumo) de qualquer outra fruta ou produto hortícola: 2009.89 -- Outros 2009.89.2 Água de coco (Cocos nucifera) 2009.89.22 Com valor Brix superior a 7,4" perante as autoridades aduaneiras e fiscais do Brasil, facilitando o cálculo correto de impostos.
Onde devo informar o NCM 2009.89.22 na emissão da NF-e?
No sistema emissor ou diretamente no XML da NF-e, o código numérico 2009.89.22 (sem qualquer tipo de pontuação) deve ser inserido na tag específica de NCM atrelada ao item/produto da venda.
💡 Parecer do Especialista Tributário

Recomendamos veementemente que você valide o enquadramento fiscal da operação "20 Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.09 Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. 2009.8 - Suco (sumo) de qualquer outra fruta ou produto hortícola: 2009.89 -- Outros 2009.89.2 Água de coco (Cocos nucifera) 2009.89.22 Com valor Brix superior a 7,4" juntamente com a sua assessoria contábil de confiança. Decisões baseadas puramente em tabelas autônomas podem não prever isenções estaduais temporárias ou benefícios exclusivos do seu segmento, ocasionando perdas financeiras silenciosas.