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1702.11.00

17 Açúcares e produtos de confeitaria. 17.02 Outros açúcares, incluindo a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares e melaços caramelizados. 1702.1 - Lactose e xarope de lactose: 1702.11.00 -- Que contenham, em peso, 99 % ou mais de lactose, expresso em lactose anidra, calculado sobre a matéria seca

📦 Tabela Oficial NCM
📋 Ficha Técnica Fiscal do NCM 1702.11.00
ID1702.11.00
DENOMINACAO OFICIAL17 Açúcares e produtos de confeitaria. 17.02 Outros açúcares, incluindo a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares e melaços caramelizados. 1702.1 - Lactose e xarope de lactose: 1702.11.00 -- Que contenham, em peso, 99 % ou mais de lactose, expresso em lactose anidra, calculado sobre a matéria seca
📖 Guia Explicativo: Sobre o NCM 1702.11.00

O código NCM 1702.11.00 serve para classificar rigorosamente a mercadoria descrita como "17 Açúcares e produtos de confeitaria. 17.02 Outros açúcares, incluindo a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares e melaços caramelizados. 1702.1 - Lactose e xarope de lactose: 1702.11.00 -- Que contenham, em peso, 99 % ou mais de lactose, expresso em lactose anidra, calculado sobre a matéria seca". A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) foi adotada em 1995 pelo Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, tendo como base o Sistema Harmonizado (SH) mundial.

A inclusão deste código de 8 dígitos é uma obrigatoriedade legal no preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e nas operações de comércio exterior (Declaração de Importação e Exportação). Errar esta numeração não só trava a emissão do documento no validador da SEFAZ, como gera pesadas multas alfandegárias e inconsistências irreversíveis no SPED Fiscal.

Regras de Tributação Federal e Estadual para o NCM 1702.11.00

A tributação e as barreiras fiscais sobre os produtos inseridos no NCM 1702.11.00 são diretamente ditadas pela Receita Federal. O código determinará a Alíquota de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) com base na Tabela TIPI vigente, além de interferir no percentual de PIS/COFINS e em benefícios de Substituição Tributária (ST) do ICMS dentro do seu estado.

❓ Dúvidas e Perguntas Frequentes (FAQ)
O que significa exatamente o NCM 1702.11.00?
O NCM 1702.11.00 é o código fiscal que padroniza a mercadoria "17 Açúcares e produtos de confeitaria. 17.02 Outros açúcares, incluindo a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares e melaços caramelizados. 1702.1 - Lactose e xarope de lactose: 1702.11.00 -- Que contenham, em peso, 99 % ou mais de lactose, expresso em lactose anidra, calculado sobre a matéria seca" perante as autoridades aduaneiras e fiscais do Brasil, facilitando o cálculo correto de impostos.
Onde devo informar o NCM 1702.11.00 na emissão da NF-e?
No sistema emissor ou diretamente no XML da NF-e, o código numérico 1702.11.00 (sem qualquer tipo de pontuação) deve ser inserido na tag específica de NCM atrelada ao item/produto da venda.
💡 Parecer do Especialista Tributário

Recomendamos veementemente que você valide o enquadramento fiscal da operação "17 Açúcares e produtos de confeitaria. 17.02 Outros açúcares, incluindo a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares e melaços caramelizados. 1702.1 - Lactose e xarope de lactose: 1702.11.00 -- Que contenham, em peso, 99 % ou mais de lactose, expresso em lactose anidra, calculado sobre a matéria seca" juntamente com a sua assessoria contábil de confiança. Decisões baseadas puramente em tabelas autônomas podem não prever isenções estaduais temporárias ou benefícios exclusivos do seu segmento, ocasionando perdas financeiras silenciosas.