📋 Base de dados NCM, CNAE, CFOP, CEST, CBO e NBS atualizada Sobre | Privacidade | Termos | Sitemap
4635-4/02

Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante

🏢 Tabela Oficial CNAE
📋 Ficha Técnica Fiscal do CNAE 4635-4/02
CODIGO CNAE4635-4/02
DENOMINACAO OFICIALComércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante
📖 Guia Explicativo: Sobre o CNAE 4635-4/02

O código CNAE 4635-4/02 é a identidade econômica da sua empresa, designando formalmente a atividade de "Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante" nos moldes estabelecidos pelo IBGE e pela Comissão Nacional de Classificação (CONCLA).

Ter este código registrado no Contrato Social e no Cartão CNPJ é requisito primário para a legalidade do negócio. Mais importante do que isso: é o CNAE que dita as regras do jogo para o enquadramento no Simples Nacional. Ele determina em qual Anexo (I ao V) o seu faturamento será tributado.

Impactos Fiscais e Trabalhistas do CNAE 4635-4/02

Além de definir o teto de faturamento e as alíquotas do Simples, o CNAE 4635-4/02 define o Grau de Risco de Acidente de Trabalho (RAT/FAP), o que impacta diretamente na folha de pagamento e no recolhimento do INSS patronal, assim como o percentual devido de Imposto Sobre Serviços (ISS) à prefeitura local.

❓ Dúvidas e Perguntas Frequentes (FAQ)
O que é o CNAE 4635-4/02?
O CNAE 4635-4/02 é o registro formal que oficializa a atividade de "Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante". Ele é exigido na abertura do CNPJ, alvarás de funcionamento e emissão de notas fiscais de serviço.
Uma empresa com CNAE 4635-4/02 pode ser MEI?
Para confirmar se a atividade de 4635-4/02 permite a formalização como Microempreendedor Individual (MEI), é estritamente necessário consultar a resolução atualizada do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que sofre revisões anuais.
💡 Parecer do Especialista Tributário

Recomendamos veementemente que você valide o enquadramento fiscal da operação "Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante" juntamente com a sua assessoria contábil de confiança. Decisões baseadas puramente em tabelas autônomas podem não prever isenções estaduais temporárias ou benefícios exclusivos do seu segmento, ocasionando perdas financeiras silenciosas.