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1099-6/07

Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares

🏢 Tabela Oficial CNAE
📋 Ficha Técnica Fiscal do CNAE 1099-6/07
CODIGO CNAE1099-6/07
DENOMINACAO OFICIALFabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares
📖 Guia Explicativo: Sobre o CNAE 1099-6/07

O código CNAE 1099-6/07 é a identidade econômica da sua empresa, designando formalmente a atividade de "Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares" nos moldes estabelecidos pelo IBGE e pela Comissão Nacional de Classificação (CONCLA).

Ter este código registrado no Contrato Social e no Cartão CNPJ é requisito primário para a legalidade do negócio. Mais importante do que isso: é o CNAE que dita as regras do jogo para o enquadramento no Simples Nacional. Ele determina em qual Anexo (I ao V) o seu faturamento será tributado.

Impactos Fiscais e Trabalhistas do CNAE 1099-6/07

Além de definir o teto de faturamento e as alíquotas do Simples, o CNAE 1099-6/07 define o Grau de Risco de Acidente de Trabalho (RAT/FAP), o que impacta diretamente na folha de pagamento e no recolhimento do INSS patronal, assim como o percentual devido de Imposto Sobre Serviços (ISS) à prefeitura local.

❓ Dúvidas e Perguntas Frequentes (FAQ)
O que é o CNAE 1099-6/07?
O CNAE 1099-6/07 é o registro formal que oficializa a atividade de "Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares". Ele é exigido na abertura do CNPJ, alvarás de funcionamento e emissão de notas fiscais de serviço.
Uma empresa com CNAE 1099-6/07 pode ser MEI?
Para confirmar se a atividade de 1099-6/07 permite a formalização como Microempreendedor Individual (MEI), é estritamente necessário consultar a resolução atualizada do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que sofre revisões anuais.
💡 Parecer do Especialista Tributário

Recomendamos veementemente que você valide o enquadramento fiscal da operação "Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares" juntamente com a sua assessoria contábil de confiança. Decisões baseadas puramente em tabelas autônomas podem não prever isenções estaduais temporárias ou benefícios exclusivos do seu segmento, ocasionando perdas financeiras silenciosas.