Devolução de bem do ativo imobilizado de terceiro, recebido p/ uso no estabelecimento
| ID | 6555 |
| DENOMINACAO | Devolução de bem do ativo imobilizado de terceiro, recebido p/ uso no estabelecimento |
O CFOP 6555 dita categoricamente a natureza da operação fiscal, que neste caso é definida pela legislação como "Devolução de bem do ativo imobilizado de terceiro, recebido p/ uso no estabelecimento". Ele é a linguagem que o seu sistema de faturamento usa para se comunicar com os auditores da SEFAZ.
Sempre que emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou registrar livros no SPED Fiscal, o CFOP deve estar perfeitamente alinhado com a realidade do transporte da carga e do fluxo financeiro.
A Estrutura Lógica do CFOP 6555
Se o código inicia com o dígito 1, representa uma entrada de mercadoria dentro do próprio estado; 2 para entrada interestadual. Se inicia com 5, trata-se de uma saída (venda/remessa) estadual, enquanto o dígito 6 indica saída para fora do estado. Utilizar o prefixo errado na hora do faturamento resulta em Rejeição da NF-e imediata.
Recomendamos veementemente que você valide o enquadramento fiscal da operação "Devolução de bem do ativo imobilizado de terceiro, recebido p/ uso no estabelecimento" juntamente com a sua assessoria contábil de confiança. Decisões baseadas puramente em tabelas autônomas podem não prever isenções estaduais temporárias ou benefícios exclusivos do seu segmento, ocasionando perdas financeiras silenciosas.