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1931

Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte, quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não-inscrito na UF onde se tenha iniciado o serviço.

🔄 Tabela Oficial CFOP
📋 Ficha Técnica Fiscal do CFOP 1931
ID1931
DENOMINACAOLançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte, quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não-inscrito na UF onde se tenha iniciado o serviço.
📖 Guia Explicativo: Sobre o CFOP 1931

O CFOP 1931 dita categoricamente a natureza da operação fiscal, que neste caso é definida pela legislação como "Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte, quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não-inscrito na UF onde se tenha iniciado o serviço.". Ele é a linguagem que o seu sistema de faturamento usa para se comunicar com os auditores da SEFAZ.

Sempre que emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou registrar livros no SPED Fiscal, o CFOP deve estar perfeitamente alinhado com a realidade do transporte da carga e do fluxo financeiro.

A Estrutura Lógica do CFOP 1931

Se o código inicia com o dígito 1, representa uma entrada de mercadoria dentro do próprio estado; 2 para entrada interestadual. Se inicia com 5, trata-se de uma saída (venda/remessa) estadual, enquanto o dígito 6 indica saída para fora do estado. Utilizar o prefixo errado na hora do faturamento resulta em Rejeição da NF-e imediata.

❓ Dúvidas e Perguntas Frequentes (FAQ)
O que quer dizer a operação do CFOP 1931?
O CFOP 1931 formaliza a transação de "Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte, quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não-inscrito na UF onde se tenha iniciado o serviço.". Ele justifica perante o fisco se a mercadoria está sendo vendida, doada, devolvida ou transferida entre matriz e filial.
O CFOP 1931 exige destaque de ICMS na nota?
O destaque ou isenção de ICMS não é ditado exclusivamente pelo CFOP, mas pela combinação obrigatória deste código com o CST (Código de Situação Tributária) ou CSOSN correspondente ao seu regime tributário e estado.
💡 Parecer do Especialista Tributário

Recomendamos veementemente que você valide o enquadramento fiscal da operação "Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte, quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não-inscrito na UF onde se tenha iniciado o serviço." juntamente com a sua assessoria contábil de confiança. Decisões baseadas puramente em tabelas autônomas podem não prever isenções estaduais temporárias ou benefícios exclusivos do seu segmento, ocasionando perdas financeiras silenciosas.