Henna (embalagens de conteúdo inferior ou igual a 200 g)
| CEST | 2000100 |
| NCM | 12119090 |
| DESCRICAO | Henna (embalagens de conteúdo inferior ou igual a 200 g) |
| SEGMENTO | 20. Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos |
O código CEST 2000100 é o Código Especificador da Substituição Tributária, estabelecido pelo Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Ele identifica a mercadoria "Henna (embalagens de conteúdo inferior ou igual a 200 g)" como sujeita ao regime de Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) no território nacional.
O CEST é de preenchimento obrigatório na NF-e e NFC-e para todos os produtos listados nas tabelas do Convênio ICMS 142/2018, independentemente de a operação estar sujeita ou não ao ICMS-ST naquela UF específica. A omissão do CEST causa rejeição imediata da nota fiscal eletrônica pelo servidor da SEFAZ.
Estrutura do CEST 2000100 e o Segmento Fiscal
O código CEST possui 7 dígitos e é estruturado em três partes: os dois primeiros dígitos identificam o segmento da mercadoria (no caso, "20. Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos"), os três seguintes identificam o item dentro do segmento e os dois últimos especificam a subclasse do produto. Essa hierarquia facilita o controle e a fiscalização do ICMS-ST pelas Secretarias de Fazenda Estaduais.
Recomendamos veementemente que você valide o enquadramento fiscal da operação "Henna (embalagens de conteúdo inferior ou igual a 200 g)" juntamente com a sua assessoria contábil de confiança. Decisões baseadas puramente em tabelas autônomas podem não prever isenções estaduais temporárias ou benefícios exclusivos do seu segmento, ocasionando perdas financeiras silenciosas.