Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
| CEST | 1710101 |
| NCM | 17011 |
| DESCRICAO | Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg |
| SEGMENTO | 17. Produtos alimentícios |
O código CEST 1710101 é o Código Especificador da Substituição Tributária, estabelecido pelo Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Ele identifica a mercadoria "Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg" como sujeita ao regime de Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) no território nacional.
O CEST é de preenchimento obrigatório na NF-e e NFC-e para todos os produtos listados nas tabelas do Convênio ICMS 142/2018, independentemente de a operação estar sujeita ou não ao ICMS-ST naquela UF específica. A omissão do CEST causa rejeição imediata da nota fiscal eletrônica pelo servidor da SEFAZ.
Estrutura do CEST 1710101 e o Segmento Fiscal
O código CEST possui 7 dígitos e é estruturado em três partes: os dois primeiros dígitos identificam o segmento da mercadoria (no caso, "17. Produtos alimentícios"), os três seguintes identificam o item dentro do segmento e os dois últimos especificam a subclasse do produto. Essa hierarquia facilita o controle e a fiscalização do ICMS-ST pelas Secretarias de Fazenda Estaduais.
Recomendamos veementemente que você valide o enquadramento fiscal da operação "Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg" juntamente com a sua assessoria contábil de confiança. Decisões baseadas puramente em tabelas autônomas podem não prever isenções estaduais temporárias ou benefícios exclusivos do seu segmento, ocasionando perdas financeiras silenciosas.