Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e castanhas tipo aperitivo, da posição 2008.1, em embalagens superior a 1 kg
| CEST | 1709501 |
| NCM | 2008 |
| DESCRICAO | Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e castanhas tipo aperitivo, da posição 2008.1, em embalagens superior a 1 kg |
| SEGMENTO | 17. Produtos alimentícios |
O código CEST 1709501 é o Código Especificador da Substituição Tributária, estabelecido pelo Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Ele identifica a mercadoria "Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e castanhas tipo aperitivo, da posição 2008.1, em embalagens superior a 1 kg" como sujeita ao regime de Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) no território nacional.
O CEST é de preenchimento obrigatório na NF-e e NFC-e para todos os produtos listados nas tabelas do Convênio ICMS 142/2018, independentemente de a operação estar sujeita ou não ao ICMS-ST naquela UF específica. A omissão do CEST causa rejeição imediata da nota fiscal eletrônica pelo servidor da SEFAZ.
Estrutura do CEST 1709501 e o Segmento Fiscal
O código CEST possui 7 dígitos e é estruturado em três partes: os dois primeiros dígitos identificam o segmento da mercadoria (no caso, "17. Produtos alimentícios"), os três seguintes identificam o item dentro do segmento e os dois últimos especificam a subclasse do produto. Essa hierarquia facilita o controle e a fiscalização do ICMS-ST pelas Secretarias de Fazenda Estaduais.
Recomendamos veementemente que você valide o enquadramento fiscal da operação "Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e castanhas tipo aperitivo, da posição 2008.1, em embalagens superior a 1 kg" juntamente com a sua assessoria contábil de confiança. Decisões baseadas puramente em tabelas autônomas podem não prever isenções estaduais temporárias ou benefícios exclusivos do seu segmento, ocasionando perdas financeiras silenciosas.