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1704800

Massas alimentícias, cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, exceto as descritas nos CEST 17.047.00, 17.048.01, e 17.048.02

🔖 Tabela Oficial CEST
📋 Ficha Técnica Fiscal do CEST 1704800
CEST1704800
NCM1902
DESCRICAOMassas alimentícias, cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, exceto as descritas nos CEST 17.047.00, 17.048.01, e 17.048.02
SEGMENTO17. Produtos alimentícios
📖 Guia Explicativo: Sobre o CEST 1704800

O código CEST 1704800 é o Código Especificador da Substituição Tributária, estabelecido pelo Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Ele identifica a mercadoria "Massas alimentícias, cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, exceto as descritas nos CEST 17.047.00, 17.048.01, e 17.048.02" como sujeita ao regime de Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) no território nacional.

O CEST é de preenchimento obrigatório na NF-e e NFC-e para todos os produtos listados nas tabelas do Convênio ICMS 142/2018, independentemente de a operação estar sujeita ou não ao ICMS-ST naquela UF específica. A omissão do CEST causa rejeição imediata da nota fiscal eletrônica pelo servidor da SEFAZ.

Estrutura do CEST 1704800 e o Segmento Fiscal

O código CEST possui 7 dígitos e é estruturado em três partes: os dois primeiros dígitos identificam o segmento da mercadoria (no caso, "17. Produtos alimentícios"), os três seguintes identificam o item dentro do segmento e os dois últimos especificam a subclasse do produto. Essa hierarquia facilita o controle e a fiscalização do ICMS-ST pelas Secretarias de Fazenda Estaduais.

❓ Dúvidas e Perguntas Frequentes (FAQ)
O que é o CEST 1704800 e para que serve?
O CEST 1704800 identifica a mercadoria "Massas alimentícias, cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, exceto as descritas nos CEST 17.047.00, 17.048.01, e 17.048.02" como sujeita ao regime de Substituição Tributária do ICMS. Ele é obrigatório na NF-e e NFC-e para este produto, conforme determinado pelo Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ.
O CEST 1704800 é obrigatório mesmo que meu estado não aplique ICMS-ST?
Sim. A obrigatoriedade de informar o CEST 1704800 na nota fiscal vale para todos os estados, independentemente de haver convênio de ICMS-ST em vigor na operação. A ausência do campo causa rejeição automática da NF-e pela SEFAZ.
Como relacionar o CEST 1704800 com o NCM correto?
Cada código CEST está vinculado a um ou mais códigos NCM definidos no Convênio ICMS 142/2018. O NCM do produto deve estar dentro dos NCMs permitidos para o CEST 1704800. Utilize a ficha técnica acima para verificar o NCM vinculado a este CEST.
💡 Parecer do Especialista Tributário

Recomendamos veementemente que você valide o enquadramento fiscal da operação "Massas alimentícias, cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, exceto as descritas nos CEST 17.047.00, 17.048.01, e 17.048.02" juntamente com a sua assessoria contábil de confiança. Decisões baseadas puramente em tabelas autônomas podem não prever isenções estaduais temporárias ou benefícios exclusivos do seu segmento, ocasionando perdas financeiras silenciosas.