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1700103

Coberturas de chocolate branco e outros produtos de confeitaria com manteiga de cacau, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados no CEST 17.008.00

🔖 Tabela Oficial CEST
📋 Ficha Técnica Fiscal do CEST 1700103
CEST1700103
NCM17049090
DESCRICAOCoberturas de chocolate branco e outros produtos de confeitaria com manteiga de cacau, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados no CEST 17.008.00
SEGMENTO17. Produtos alimentícios
📖 Guia Explicativo: Sobre o CEST 1700103

O código CEST 1700103 é o Código Especificador da Substituição Tributária, estabelecido pelo Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Ele identifica a mercadoria "Coberturas de chocolate branco e outros produtos de confeitaria com manteiga de cacau, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados no CEST 17.008.00" como sujeita ao regime de Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) no território nacional.

O CEST é de preenchimento obrigatório na NF-e e NFC-e para todos os produtos listados nas tabelas do Convênio ICMS 142/2018, independentemente de a operação estar sujeita ou não ao ICMS-ST naquela UF específica. A omissão do CEST causa rejeição imediata da nota fiscal eletrônica pelo servidor da SEFAZ.

Estrutura do CEST 1700103 e o Segmento Fiscal

O código CEST possui 7 dígitos e é estruturado em três partes: os dois primeiros dígitos identificam o segmento da mercadoria (no caso, "17. Produtos alimentícios"), os três seguintes identificam o item dentro do segmento e os dois últimos especificam a subclasse do produto. Essa hierarquia facilita o controle e a fiscalização do ICMS-ST pelas Secretarias de Fazenda Estaduais.

❓ Dúvidas e Perguntas Frequentes (FAQ)
O que é o CEST 1700103 e para que serve?
O CEST 1700103 identifica a mercadoria "Coberturas de chocolate branco e outros produtos de confeitaria com manteiga de cacau, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados no CEST 17.008.00" como sujeita ao regime de Substituição Tributária do ICMS. Ele é obrigatório na NF-e e NFC-e para este produto, conforme determinado pelo Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ.
O CEST 1700103 é obrigatório mesmo que meu estado não aplique ICMS-ST?
Sim. A obrigatoriedade de informar o CEST 1700103 na nota fiscal vale para todos os estados, independentemente de haver convênio de ICMS-ST em vigor na operação. A ausência do campo causa rejeição automática da NF-e pela SEFAZ.
Como relacionar o CEST 1700103 com o NCM correto?
Cada código CEST está vinculado a um ou mais códigos NCM definidos no Convênio ICMS 142/2018. O NCM do produto deve estar dentro dos NCMs permitidos para o CEST 1700103. Utilize a ficha técnica acima para verificar o NCM vinculado a este CEST.
💡 Parecer do Especialista Tributário

Recomendamos veementemente que você valide o enquadramento fiscal da operação "Coberturas de chocolate branco e outros produtos de confeitaria com manteiga de cacau, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados no CEST 17.008.00" juntamente com a sua assessoria contábil de confiança. Decisões baseadas puramente em tabelas autônomas podem não prever isenções estaduais temporárias ou benefícios exclusivos do seu segmento, ocasionando perdas financeiras silenciosas.