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1200100

Transformadores, bobinas de reatância e de auto indução, inclusive os transformadores de potência superior a 16 KVA, classificados nas posições 8504.33.00 e 8504.34.00 - exceto os demais transformadores da subposição 8504.3, os reatores para lâmpadas elétricas de descarga classificados no código 8504.10.00, os carregadores de acumuladores do código 8504.40.10, os equipamentos de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou no break), no código 8504.40.40 e os de uso automotivo

🔖 Tabela Oficial CEST
📋 Ficha Técnica Fiscal do CEST 1200100
CEST1200100
NCM8504
DESCRICAOTransformadores, bobinas de reatância e de auto indução, inclusive os transformadores de potência superior a 16 KVA, classificados nas posições 8504.33.00 e 8504.34.00 - exceto os demais transformadores da subposição 8504.3, os reatores para lâmpadas elétricas de descarga classificados no código 8504.10.00, os carregadores de acumuladores do código 8504.40.10, os equipamentos de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou no break), no código 8504.40.40 e os de uso automotivo
SEGMENTO12. Materiais elétricos
📖 Guia Explicativo: Sobre o CEST 1200100

O código CEST 1200100 é o Código Especificador da Substituição Tributária, estabelecido pelo Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Ele identifica a mercadoria "Transformadores, bobinas de reatância e de auto indução, inclusive os transformadores de potência superior a 16 KVA, classificados nas posições 8504.33.00 e 8504.34.00 - exceto os demais transformadores da subposição 8504.3, os reatores para lâmpadas elétricas de descarga classificados no código 8504.10.00, os carregadores de acumuladores do código 8504.40.10, os equipamentos de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou no break), no código 8504.40.40 e os de uso automotivo" como sujeita ao regime de Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) no território nacional.

O CEST é de preenchimento obrigatório na NF-e e NFC-e para todos os produtos listados nas tabelas do Convênio ICMS 142/2018, independentemente de a operação estar sujeita ou não ao ICMS-ST naquela UF específica. A omissão do CEST causa rejeição imediata da nota fiscal eletrônica pelo servidor da SEFAZ.

Estrutura do CEST 1200100 e o Segmento Fiscal

O código CEST possui 7 dígitos e é estruturado em três partes: os dois primeiros dígitos identificam o segmento da mercadoria (no caso, "12. Materiais elétricos"), os três seguintes identificam o item dentro do segmento e os dois últimos especificam a subclasse do produto. Essa hierarquia facilita o controle e a fiscalização do ICMS-ST pelas Secretarias de Fazenda Estaduais.

❓ Dúvidas e Perguntas Frequentes (FAQ)
O que é o CEST 1200100 e para que serve?
O CEST 1200100 identifica a mercadoria "Transformadores, bobinas de reatância e de auto indução, inclusive os transformadores de potência superior a 16 KVA, classificados nas posições 8504.33.00 e 8504.34.00 - exceto os demais transformadores da subposição 8504.3, os reatores para lâmpadas elétricas de descarga classificados no código 8504.10.00, os carregadores de acumuladores do código 8504.40.10, os equipamentos de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou no break), no código 8504.40.40 e os de uso automotivo" como sujeita ao regime de Substituição Tributária do ICMS. Ele é obrigatório na NF-e e NFC-e para este produto, conforme determinado pelo Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ.
O CEST 1200100 é obrigatório mesmo que meu estado não aplique ICMS-ST?
Sim. A obrigatoriedade de informar o CEST 1200100 na nota fiscal vale para todos os estados, independentemente de haver convênio de ICMS-ST em vigor na operação. A ausência do campo causa rejeição automática da NF-e pela SEFAZ.
Como relacionar o CEST 1200100 com o NCM correto?
Cada código CEST está vinculado a um ou mais códigos NCM definidos no Convênio ICMS 142/2018. O NCM do produto deve estar dentro dos NCMs permitidos para o CEST 1200100. Utilize a ficha técnica acima para verificar o NCM vinculado a este CEST.
💡 Parecer do Especialista Tributário

Recomendamos veementemente que você valide o enquadramento fiscal da operação "Transformadores, bobinas de reatância e de auto indução, inclusive os transformadores de potência superior a 16 KVA, classificados nas posições 8504.33.00 e 8504.34.00 - exceto os demais transformadores da subposição 8504.3, os reatores para lâmpadas elétricas de descarga classificados no código 8504.10.00, os carregadores de acumuladores do código 8504.40.10, os equipamentos de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou no break), no código 8504.40.40 e os de uso automotivo" juntamente com a sua assessoria contábil de confiança. Decisões baseadas puramente em tabelas autônomas podem não prever isenções estaduais temporárias ou benefícios exclusivos do seu segmento, ocasionando perdas financeiras silenciosas.