Recepcionista de casas de espetáculos
| CODIGO | 519945 |
| OCUPACAO | Recepcionista de casas de espetáculos |
O código CBO 519945 classifica oficialmente a ocupação de "Recepcionista de casas de espetáculos" conforme a estrutura do Código Brasileiro de Ocupações, publicado e mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Ele é a referência obrigatória para todas as relações de trabalho formais no Brasil.
O CBO 519945 pertence à família 5199 – Outros trabalhadores dos serviços. O preenchimento correto deste código é mandatório nas transmissões do eSocial (eventos S-2200 e S-2300), nos informes da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) e nos registros mensais do CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).
Impactos Legais e Trabalhistas do CBO 519945
A escolha correta do CBO 519945 impacta diretamente no enquadramento sindical do trabalhador, nas convenções coletivas de trabalho (CCT/ACT) aplicáveis e nos benefícios legais vinculados à categoria. Além disso, o INSS e a Receita Federal cruzam os dados do CBO com o salário informado para detectar divergências e indícios de sonegação trabalhista ou previdenciária.
Perfil Ocupacional — CBO 519945
Demonstrar competências pessoais: Demonstrar flexibilidade; Demonstrar conhecimento técnico; Manter-se atualizado; Demonstrar dinamismo; Apresentar-se profissionalmente (asseio, uniforme e identificação); Tratar cliente com cordialidade; Demonstrar autocontrole; Dar provas de preparo físico; Demonstrar atenção a detalhes; Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Administrar conflitos.
Encaminhar espectadores para os assentos: Conferir o ingresso; Localizar o assento; Acompanhar o espectador até o assento; Indicar assentos; Abrir portas; Fechar portas; Iluminar o caminho; Acompanhar os espectadores até os camarins dos artistas; Indicar a saída; Acompanhar casos especiais (deficientes, idosos e eventuais emergências); Entregar flores; Distribuir os programas; Chamar atenção dos espectadores; Recolher objetos esquecidos; Providenciar lugares extras; Orientar em casos de emergência.
Recomendamos veementemente que você valide o enquadramento fiscal da operação "Recepcionista de casas de espetáculos" juntamente com a sua assessoria contábil de confiança. Decisões baseadas puramente em tabelas autônomas podem não prever isenções estaduais temporárias ou benefícios exclusivos do seu segmento, ocasionando perdas financeiras silenciosas.