Guardador de veículos
| CODIGO | 519925 |
| OCUPACAO | Guardador de veículos |
O código CBO 519925 classifica oficialmente a ocupação de "Guardador de veículos" conforme a estrutura do Código Brasileiro de Ocupações, publicado e mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Ele é a referência obrigatória para todas as relações de trabalho formais no Brasil.
O CBO 519925 pertence à família 5199 – Outros trabalhadores dos serviços. O preenchimento correto deste código é mandatório nas transmissões do eSocial (eventos S-2200 e S-2300), nos informes da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) e nos registros mensais do CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).
Impactos Legais e Trabalhistas do CBO 519925
A escolha correta do CBO 519925 impacta diretamente no enquadramento sindical do trabalhador, nas convenções coletivas de trabalho (CCT/ACT) aplicáveis e nos benefícios legais vinculados à categoria. Além disso, o INSS e a Receita Federal cruzam os dados do CBO com o salário informado para detectar divergências e indícios de sonegação trabalhista ou previdenciária.
Perfil Ocupacional — CBO 519925
Demonstrar competências pessoais: Demonstrar flexibilidade; Demonstrar conhecimento técnico; Manter-se atualizado; Demonstrar dinamismo; Apresentar-se profissionalmente (asseio, uniforme e identificação); Tratar cliente com cordialidade; Demonstrar autocontrole; Dar provas de preparo físico; Demonstrar atenção a detalhes; Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Administrar conflitos.
Executar atividades administrativas: Atualizar cadastro; Cadastrar clientes mensalistas; Alterar dados cadastrais; Preencher formulários; Preencher ordem de serviço; Comunicar irregularidades à empresa; Operar caixa; Requisitar material, equipamentos e utensílios; Encaminhar documentos e registros.
Guardar automóveis: Colocar placas de sinalização; Recepcionar veículos; Registrar entrada e saída de veículos; Sinalizar vagas para os motoristas; Orientar a manobra dos carros; Zelar pela segurança do estacionamento; Zelar pela segurança dos veículos; Vistoriar a parte externa do veículo com o cliente (na chegada do veículo); Anotar as avarias existentes; Conferir número de carros no pátio do estacionamento; Controlar entrada e saída dos veículos.
Recomendamos veementemente que você valide o enquadramento fiscal da operação "Guardador de veículos" juntamente com a sua assessoria contábil de confiança. Decisões baseadas puramente em tabelas autônomas podem não prever isenções estaduais temporárias ou benefícios exclusivos do seu segmento, ocasionando perdas financeiras silenciosas.