Catador de material reciclável
| CODIGO | 519205 |
| OCUPACAO | Catador de material reciclável |
O código CBO 519205 classifica oficialmente a ocupação de "Catador de material reciclável" conforme a estrutura do Código Brasileiro de Ocupações, publicado e mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Ele é a referência obrigatória para todas as relações de trabalho formais no Brasil.
O CBO 519205 pertence à família 5192 – Trabalhadores da coleta e seleção de material reciclável. O preenchimento correto deste código é mandatório nas transmissões do eSocial (eventos S-2200 e S-2300), nos informes da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) e nos registros mensais do CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).
Impactos Legais e Trabalhistas do CBO 519205
A escolha correta do CBO 519205 impacta diretamente no enquadramento sindical do trabalhador, nas convenções coletivas de trabalho (CCT/ACT) aplicáveis e nos benefícios legais vinculados à categoria. Além disso, o INSS e a Receita Federal cruzam os dados do CBO com o salário informado para detectar divergências e indícios de sonegação trabalhista ou previdenciária.
Perfil Ocupacional — CBO 519205
Coletar material reciclável e reaproveitável: Puxar carroça, carrinho; Conduzir carroça de tração animal; Conduzir veículo (perua, caminhão); Estabelecer roteiro de coleta; Coletar material nos pontos de coleta; Procurar material nas caçambas de rua; Fornecer recipientes para coleta(bags; conteineres,...); Identificar pontos de coleta; Carregar carrinho, carroça, caminhão, perua.
Demonstrar competências pessoais: Demonstrar prudência; Demonstrar paciência; Demonstrar perseverança; Valorizar-se como profissional; Demonstrar espírito de prosperidade; Contornar situações adversas; Trabalhar em equipe; Demonstrar pró-atividade; Demonstrar capacidade de improvisar; Demonstrar capacidade de atenção constante; Demonstrar solidariedade.
Divulgar o trabalho de reciclagem: Conversar com a população de porta em porta; Prestar informações sobre coleta seletiva e materiais recicláveis; Orientar sobre preservação do meio ambiente; Entregar folhetos; Divulgar eventos.
Realizar manutenção do ambiente e equipamentos de trabalho: Fabricar carrinhos, carroça; Fazer manutenção do carrinho, carroça; Tratar animais; Limpar instalações da cooperativa; Limpar recipientes e locais de coleta; Limpar a prensa; Limpar a balança.
Selecionar material coletado: Triar material reciclável e não reciclável; Triar material reciclável por tipo (papel, vidro, ferroso, não-ferroso, plástico); Triar material por qualidade (papel branco, papel arquivo, plástico mole, material fino não ferroso); Colocar material não reciclável em contêineres, latões, sacos etc; Anotar material separado; Separar doações.
Trabalhar com segurança: Usar e.p.i.; Tomar vacinas; Realizar exames de saúde periódicos; Vestir uniforme; Vestir faixa de sinalização cintilante (colete); Vestir proteção contra chuva, sol (capas, bonés, sapatos, etc).
Vender material coletado: Acompanhar pesagem; Descarregar caminhão, perua, carrinho, carroça; Conferir material; Pesar material reciclável separado; Contar vasilhames(retornáveis/reaproveitáveis); Colocar material na caçamba; Pesar caminhão.
Recomendamos veementemente que você valide o enquadramento fiscal da operação "Catador de material reciclável" juntamente com a sua assessoria contábil de confiança. Decisões baseadas puramente em tabelas autônomas podem não prever isenções estaduais temporárias ou benefícios exclusivos do seu segmento, ocasionando perdas financeiras silenciosas.