Micropigmentador
| CODIGO | 516910 |
| OCUPACAO | Micropigmentador |
O código CBO 516910 classifica oficialmente a ocupação de "Micropigmentador" conforme a estrutura do Código Brasileiro de Ocupações, publicado e mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Ele é a referência obrigatória para todas as relações de trabalho formais no Brasil.
O CBO 516910 pertence à família 5169 – Trabalhadores nos serviços de arte corporal. O preenchimento correto deste código é mandatório nas transmissões do eSocial (eventos S-2200 e S-2300), nos informes da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) e nos registros mensais do CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).
Impactos Legais e Trabalhistas do CBO 516910
A escolha correta do CBO 516910 impacta diretamente no enquadramento sindical do trabalhador, nas convenções coletivas de trabalho (CCT/ACT) aplicáveis e nos benefícios legais vinculados à categoria. Além disso, o INSS e a Receita Federal cruzam os dados do CBO com o salário informado para detectar divergências e indícios de sonegação trabalhista ou previdenciária.
Perfil Ocupacional — CBO 516910
Demonstrar competências pessoais: Demonstrar senso estético e artístico; Demonstrar destreza manual; Demonstrar sensibilidade táctil; Demonstrar capacidade de persuasão; Demonstrar criatividade; Demonstrar coordenação motora fina; Demonstrar acuidade visual; Demonstrar empatia; Demonstrar autocontrole; Demonstrar capacidade de organização.
Preparar cliente para procedimento: Analisar condições e estrutura da pele; Analisar anatomia do cliente; Avaliar elementos faciais e corporais do cliente (formato do rosto, pele, cílios, sobrancelhas, etc); Harmonizar procedimento com estrutura corporal e facial do cliente; Selecionar material; Remover pelos; Realizar assepsia no cliente.
Preparar estação de trabalho: Limpar estação de trabalho; Realizar assepsia da estação de trabalho; Organizar local de trabalho; Isolar material e equipamentos; Montar bancada de trabalho; Separar equipamentos e material (material descartável, agulhas, tintas, fonte, instrumental, etc); Montar equipamentos; Testar máquinas e equipamentos; Regular máquina de tatuagem/micropigmentação (força e velocidade).
Realizar atividades administrativas: Providenciar alvarás e licenças para o negócio; Adequar local de trabalho à legislação pertinente; Aplicar normas e procedimentos sanitários; Coordenar colaboradores/assistentes; Verificar prazo de validade do material; Elaborar ficha de anamnese; Agendar clientes; Programar retornos do cliente; Contratar empresa especializada em coleta de material infectante e perfurocortante.
Realizar dermopigmentação e perfuração corporal: Elaborar desenhos na pele; Definir design do procedimento; Realizar marcações no local escolhido; Operar ferramentas, máquinas e equipamentos; Pigmentar pele; Realizar correção de falhas (calvície, cicatrizes, vitiligo, auréola dos mamilos, estrias, etc); Perfurar pele; Orientar cuidados pré e pós - procedimentos; Avaliar processo de cicatrização; Avaliar necessidade de retoque.
Trabalhar com biossegurança: Higienizar mãos; Limpar máquinas e quipamentos; Esterilizar instrumental e joalheria; Acondicionar material esterilizado; Usar epi; Realizar descarte de material infectante e perfurocortante.
Recomendamos veementemente que você valide o enquadramento fiscal da operação "Micropigmentador" juntamente com a sua assessoria contábil de confiança. Decisões baseadas puramente em tabelas autônomas podem não prever isenções estaduais temporárias ou benefícios exclusivos do seu segmento, ocasionando perdas financeiras silenciosas.