Expedidor de mercadorias
| CODIGO | 414135 |
| OCUPACAO | Expedidor de mercadorias |
O código CBO 414135 classifica oficialmente a ocupação de "Expedidor de mercadorias" conforme a estrutura do Código Brasileiro de Ocupações, publicado e mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Ele é a referência obrigatória para todas as relações de trabalho formais no Brasil.
O CBO 414135 pertence à família 4141 – Almoxarifes e armazenistas. O preenchimento correto deste código é mandatório nas transmissões do eSocial (eventos S-2200 e S-2300), nos informes da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) e nos registros mensais do CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).
Impactos Legais e Trabalhistas do CBO 414135
A escolha correta do CBO 414135 impacta diretamente no enquadramento sindical do trabalhador, nas convenções coletivas de trabalho (CCT/ACT) aplicáveis e nos benefícios legais vinculados à categoria. Além disso, o INSS e a Receita Federal cruzam os dados do CBO com o salário informado para detectar divergências e indícios de sonegação trabalhista ou previdenciária.
Perfil Ocupacional — CBO 414135
Demonstrar competências pessoais: Demonstrar organização; Comunicar-se com facilidade; Demonstrar criatividade; Demonstrar agilidade; Demonstrar disciplina; Tomar decisões; Utilizar epi; Ouvir atentamente (saber ouvir); Demonstrar iniciativa; Demonstrar dedicação; Demonstrar liderança; Manter-se dinâmico; Demonstrar resistência física; Demonstrar responsabilidade; Trabalhar em equipe; Demonstrar auto controle; Demonstrar capacidade de observação; Demonstrar capacidade de concentração.
Organizar local de armazenagem: Ordenar paletes, contêineres e equipamentos; Unitizar carga (strech, fitilho,..); Colocar caixas vazias em gaiolas; Limpar o local de armazenamento e equipamentos.
Preparar mercadorias/produtos para distribuição: Separar mercadorias/produtos por destinatário; Contar volumes na distribuição; Consultar código da mercadoria/produto.
Recepcionar produtos: Descarregar produtos.
Recomendamos veementemente que você valide o enquadramento fiscal da operação "Expedidor de mercadorias" juntamente com a sua assessoria contábil de confiança. Decisões baseadas puramente em tabelas autônomas podem não prever isenções estaduais temporárias ou benefícios exclusivos do seu segmento, ocasionando perdas financeiras silenciosas.