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1.1303

Serviços de consultoria tributária

📋 Tabela Oficial NBS
📋 Ficha Técnica Fiscal do NBS 1.1303
CODIGO1.1303
DESCRICAOServiços de consultoria tributária
NIVELPosição
📖 Guia Explicativo: Sobre o NBS 1.1303
O serviço Serviços de consultoria tributária está classificado no código NBS 1.1303. Este código pertence ao grupo principal de Serviços jurídicos e contábeis. A Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS) é a base de classificação padronizada para a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) de Padrão Nacional, sendo essencial para determinar a correta incidência tributária do IBS e CBS na Reforma Tributária.
❓ Dúvidas e Perguntas Frequentes (FAQ)
O que é o código NBS 1.1303?
O NBS 1.1303 classifica o serviço "Serviços de consultoria tributária" conforme a Nomenclatura Brasileira de Serviços (Decreto nº 7.708/2012). É obrigatório no SISCOSERV e nas declarações de comércio exterior de serviços junto à Receita Federal.
Quando devo informar o NBS 1.1303 nas minhas obrigações?
O código NBS 1.1303 deve ser usado em contratos de prestação de serviços com o exterior, nas declarações SISCOSERV ao Banco Central e à Receita Federal, e no enquadramento fiscal de PIS/COFINS e IRPJ sobre serviços importados ou exportados.
O NBS 1.1303 impacta o PIS/COFINS?
Sim. A classificação NBS 1.1303 pode determinar alíquotas diferenciadas, isenções ou regimes especiais de PIS/COFINS, especialmente em serviços sujeitos ao regime cumulativo ou não-cumulativo, conforme as Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003.
💡 Parecer do Especialista Tributário

Recomendamos veementemente que você valide o enquadramento fiscal da operação "Serviços de consultoria tributária" juntamente com a sua assessoria contábil de confiança. Decisões baseadas puramente em tabelas autônomas podem não prever isenções estaduais temporárias ou benefícios exclusivos do seu segmento, ocasionando perdas financeiras silenciosas.