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1.0401.11.19

Serviços de transporte rodoviário local regular de passageiros, exceto em áreas metropolitanas não classificados em subitens anteriores

📋 Tabela Oficial NBS
📋 Ficha Técnica Fiscal do NBS 1.0401.11.19
CODIGO1.0401.11.19
DESCRICAOServiços de transporte rodoviário local regular de passageiros, exceto em áreas metropolitanas não classificados em subitens anteriores
NIVELItem
📖 Guia Explicativo: Sobre o NBS 1.0401.11.19
O serviço Serviços de transporte rodoviário local regular de passageiros, exceto em áreas metropolitanas não classificados em subitens anteriores está classificado no código NBS 1.0401.11.19. Este código pertence ao grupo principal de Serviços de transporte de passageiros. A Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS) é a base de classificação padronizada para a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) de Padrão Nacional, sendo essencial para determinar a correta incidência tributária do IBS e CBS na Reforma Tributária.
❓ Dúvidas e Perguntas Frequentes (FAQ)
O que é o código NBS 1.0401.11.19?
O NBS 1.0401.11.19 classifica o serviço "Serviços de transporte rodoviário local regular de passageiros, exceto em áreas metropolitanas não classificados em subitens anteriores" conforme a Nomenclatura Brasileira de Serviços (Decreto nº 7.708/2012). É obrigatório no SISCOSERV e nas declarações de comércio exterior de serviços junto à Receita Federal.
Quando devo informar o NBS 1.0401.11.19 nas minhas obrigações?
O código NBS 1.0401.11.19 deve ser usado em contratos de prestação de serviços com o exterior, nas declarações SISCOSERV ao Banco Central e à Receita Federal, e no enquadramento fiscal de PIS/COFINS e IRPJ sobre serviços importados ou exportados.
O NBS 1.0401.11.19 impacta o PIS/COFINS?
Sim. A classificação NBS 1.0401.11.19 pode determinar alíquotas diferenciadas, isenções ou regimes especiais de PIS/COFINS, especialmente em serviços sujeitos ao regime cumulativo ou não-cumulativo, conforme as Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003.
💡 Parecer do Especialista Tributário

Recomendamos veementemente que você valide o enquadramento fiscal da operação "Serviços de transporte rodoviário local regular de passageiros, exceto em áreas metropolitanas não classificados em subitens anteriores" juntamente com a sua assessoria contábil de confiança. Decisões baseadas puramente em tabelas autônomas podem não prever isenções estaduais temporárias ou benefícios exclusivos do seu segmento, ocasionando perdas financeiras silenciosas.