Representação Diplomática Estrangeira
| CODIGO | 502-9 |
| DESCRICAO | Representação Diplomática Estrangeira |
A Natureza Jurídica 502-9 — "Representação Diplomática Estrangeira" — é a classificação legal obrigatória que identifica a estrutura jurídica de pessoas jurídicas perante a Receita Federal do Brasil.
Onde usar a Natureza Jurídica 502-9
Obrigatória na abertura e alteração do CNPJ, no Contrato Social ou Estatuto, nas declarações DIRF, DEFIS e SIMEI. A escolha incorreta pode gerar inconsistências no cadastro da Receita Federal e dificultar acesso a benefícios tributários.
Recomendamos veementemente que você valide o enquadramento fiscal da operação "Representação Diplomática Estrangeira" juntamente com a sua assessoria contábil de confiança. Decisões baseadas puramente em tabelas autônomas podem não prever isenções estaduais temporárias ou benefícios exclusivos do seu segmento, ocasionando perdas financeiras silenciosas.