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320-4

Estabelecimento, no Brasil, de Fundação ou Associação Estrangeiras

⚖️ Tabela Oficial Natureza Jurídica
📋 Ficha Técnica Fiscal do Natureza Jurídica 320-4
CODIGO320-4
DESCRICAOEstabelecimento, no Brasil, de Fundação ou Associação Estrangeiras
📖 Guia Explicativo: Sobre o Natureza Jurídica 320-4

A Natureza Jurídica 320-4"Estabelecimento, no Brasil, de Fundação ou Associação Estrangeiras" — é a classificação legal obrigatória que identifica a estrutura jurídica de pessoas jurídicas perante a Receita Federal do Brasil.

Onde usar a Natureza Jurídica 320-4

Obrigatória na abertura e alteração do CNPJ, no Contrato Social ou Estatuto, nas declarações DIRF, DEFIS e SIMEI. A escolha incorreta pode gerar inconsistências no cadastro da Receita Federal e dificultar acesso a benefícios tributários.

❓ Dúvidas e Perguntas Frequentes (FAQ)
O que é Natureza Jurídica 320-4?
Classifica juridicamente "Estabelecimento, no Brasil, de Fundação ou Associação Estrangeiras" perante a Receita Federal, sendo obrigatória no CNPJ e em contratos sociais.
Onde é usada a Natureza Jurídica 320-4?
Na abertura do CNPJ, contrato social, DIRF, DEFIS, eSocial e processos de licitação pública.
Posso alterar a Natureza Jurídica 320-4?
Sim. Exige atualização do CNPJ na Receita Federal, do contrato social ou estatuto e dos registros na Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil.
💡 Parecer do Especialista Tributário

Recomendamos veementemente que você valide o enquadramento fiscal da operação "Estabelecimento, no Brasil, de Fundação ou Associação Estrangeiras" juntamente com a sua assessoria contábil de confiança. Decisões baseadas puramente em tabelas autônomas podem não prever isenções estaduais temporárias ou benefícios exclusivos do seu segmento, ocasionando perdas financeiras silenciosas.