Clube/Fundo de Investimento
| CODIGO | 222-4 |
| DESCRICAO | Clube/Fundo de Investimento |
A Natureza Jurídica 222-4 — "Clube/Fundo de Investimento" — é a classificação legal obrigatória que identifica a estrutura jurídica de pessoas jurídicas perante a Receita Federal do Brasil.
Onde usar a Natureza Jurídica 222-4
Obrigatória na abertura e alteração do CNPJ, no Contrato Social ou Estatuto, nas declarações DIRF, DEFIS e SIMEI. A escolha incorreta pode gerar inconsistências no cadastro da Receita Federal e dificultar acesso a benefícios tributários.
Recomendamos veementemente que você valide o enquadramento fiscal da operação "Clube/Fundo de Investimento" juntamente com a sua assessoria contábil de confiança. Decisões baseadas puramente em tabelas autônomas podem não prever isenções estaduais temporárias ou benefícios exclusivos do seu segmento, ocasionando perdas financeiras silenciosas.