Órgão Público Autônomo Estadual ou do Distrito Federal
| CODIGO | 117-1 |
| DESCRICAO | Órgão Público Autônomo Estadual ou do Distrito Federal |
A Natureza Jurídica 117-1 — "Órgão Público Autônomo Estadual ou do Distrito Federal" — é a classificação legal obrigatória que identifica a estrutura jurídica de pessoas jurídicas perante a Receita Federal do Brasil.
Onde usar a Natureza Jurídica 117-1
Obrigatória na abertura e alteração do CNPJ, no Contrato Social ou Estatuto, nas declarações DIRF, DEFIS e SIMEI. A escolha incorreta pode gerar inconsistências no cadastro da Receita Federal e dificultar acesso a benefícios tributários.
Recomendamos veementemente que você valide o enquadramento fiscal da operação "Órgão Público Autônomo Estadual ou do Distrito Federal" juntamente com a sua assessoria contábil de confiança. Decisões baseadas puramente em tabelas autônomas podem não prever isenções estaduais temporárias ou benefícios exclusivos do seu segmento, ocasionando perdas financeiras silenciosas.