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108-2

Órgão Público do Poder Judiciário Estadual

⚖️ Tabela Oficial Natureza Jurídica
📋 Ficha Técnica Fiscal do Natureza Jurídica 108-2
CODIGO108-2
DESCRICAOÓrgão Público do Poder Judiciário Estadual
📖 Guia Explicativo: Sobre o Natureza Jurídica 108-2

A Natureza Jurídica 108-2"Órgão Público do Poder Judiciário Estadual" — é a classificação legal obrigatória que identifica a estrutura jurídica de pessoas jurídicas perante a Receita Federal do Brasil.

Onde usar a Natureza Jurídica 108-2

Obrigatória na abertura e alteração do CNPJ, no Contrato Social ou Estatuto, nas declarações DIRF, DEFIS e SIMEI. A escolha incorreta pode gerar inconsistências no cadastro da Receita Federal e dificultar acesso a benefícios tributários.

❓ Dúvidas e Perguntas Frequentes (FAQ)
O que é Natureza Jurídica 108-2?
Classifica juridicamente "Órgão Público do Poder Judiciário Estadual" perante a Receita Federal, sendo obrigatória no CNPJ e em contratos sociais.
Onde é usada a Natureza Jurídica 108-2?
Na abertura do CNPJ, contrato social, DIRF, DEFIS, eSocial e processos de licitação pública.
Posso alterar a Natureza Jurídica 108-2?
Sim. Exige atualização do CNPJ na Receita Federal, do contrato social ou estatuto e dos registros na Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil.
💡 Parecer do Especialista Tributário

Recomendamos veementemente que você valide o enquadramento fiscal da operação "Órgão Público do Poder Judiciário Estadual" juntamente com a sua assessoria contábil de confiança. Decisões baseadas puramente em tabelas autônomas podem não prever isenções estaduais temporárias ou benefícios exclusivos do seu segmento, ocasionando perdas financeiras silenciosas.