ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído)
| CODIGO | 500 |
| TIPO | CSOSN |
| DESCRICAO | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) |
O CST 500 — "ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído)" — é o Código de Situação Tributária do ICMS obrigatório na NF-e para empresas do Regime Normal (Lucro Real, Lucro Presumido). Informa o tratamento fiscal da mercadoria nas escriturações do SPED Fiscal.
Como usar o CST 500 na NF-e
O CST 500 deve ser informado no campo Código de Situação Tributária atrelado a cada item. A combinação incorreta com alíquota e base de cálculo pode gerar rejeição na SEFAZ ou autuação em malha fina.
Recomendamos veementemente que você valide o enquadramento fiscal da operação "ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído)" juntamente com a sua assessoria contábil de confiança. Decisões baseadas puramente em tabelas autônomas podem não prever isenções estaduais temporárias ou benefícios exclusivos do seu segmento, ocasionando perdas financeiras silenciosas.