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2

Estrangeira - Adquirida no mercado interno

🏷️ Tabela Oficial CST
📋 Ficha Técnica Fiscal do CST 2
CODIGO2
TIPOORIGEM
DESCRICAOEstrangeira - Adquirida no mercado interno
📖 Guia Explicativo: Sobre o CST 2

O CST 2"Estrangeira - Adquirida no mercado interno" — é o Código de Situação Tributária do ICMS obrigatório na NF-e para empresas do Regime Normal (Lucro Real, Lucro Presumido). Informa o tratamento fiscal da mercadoria nas escriturações do SPED Fiscal.

Como usar o CST 2 na NF-e

O CST 2 deve ser informado no campo Código de Situação Tributária atrelado a cada item. A combinação incorreta com alíquota e base de cálculo pode gerar rejeição na SEFAZ ou autuação em malha fina.

❓ Dúvidas e Perguntas Frequentes (FAQ)
O que é o CST 2?
O CST 2 indica tratamento tributário de "Estrangeira - Adquirida no mercado interno" no ICMS. Obrigatório na NF-e para regimes Normal (Lucro Real/Presumido).
Qual a diferença entre CST e CSOSN?
O CST é usado por empresas do regime Normal. O CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) é o equivalente para empresas do Simples Nacional.
O CST 2 afeta o SPED Fiscal?
Sim. Todas as entradas e saídas com CST 2 devem ser escrituradas nos registros C100/C170 do SPED Fiscal com os valores de base de cálculo e alíquota correspondentes.
💡 Parecer do Especialista Tributário

Recomendamos veementemente que você valide o enquadramento fiscal da operação "Estrangeira - Adquirida no mercado interno" juntamente com a sua assessoria contábil de confiança. Decisões baseadas puramente em tabelas autônomas podem não prever isenções estaduais temporárias ou benefícios exclusivos do seu segmento, ocasionando perdas financeiras silenciosas.