Condutor de veículos de tração animal (ruas e estradas)
| CODIGO | 782805 |
| OCUPACAO | Condutor de veículos de tração animal (ruas e estradas) |
O código CBO 782805 classifica oficialmente a ocupação de "Condutor de veículos de tração animal (ruas e estradas)" conforme a estrutura do Código Brasileiro de Ocupações, publicado e mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Ele é a referência obrigatória para todas as relações de trabalho formais no Brasil.
O CBO 782805 pertence à família 7828 – Condutores de animais e de veículos de tração animal e pedais. O preenchimento correto deste código é mandatório nas transmissões do eSocial (eventos S-2200 e S-2300), nos informes da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) e nos registros mensais do CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).
Impactos Legais e Trabalhistas do CBO 782805
A escolha correta do CBO 782805 impacta diretamente no enquadramento sindical do trabalhador, nas convenções coletivas de trabalho (CCT/ACT) aplicáveis e nos benefícios legais vinculados à categoria. Além disso, o INSS e a Receita Federal cruzam os dados do CBO com o salário informado para detectar divergências e indícios de sonegação trabalhista ou previdenciária.
Perfil Ocupacional — CBO 782805
Conduzir veículo (charrete, carroça, bicicleta): Respeitar leis de trânsito; Licenciar veículo quando exigido; Habilitar-se para conduzir o veículo quando exigido; Treinar animal; Verificar condições do veículo; Adaptar-se às condições do animal e do veículo; Comunicar-se com o animal; Dominar animal; Utilizar retrovisor; Conduzir animal evitando que o mesmo pise em local perigoso.
Cuidar da manutenção do animal e do veículo: Preparar o casco do animal (casquear); Ferrar cavalo; Escovar pêlo do animal; Alimentar animal; Observar condições físicas do animal; Banhar animal; Tosar crina do animal; Revezar animal no trabalho; Providenciar exame do animal por um veterinário; Ministrar tratamento veterinário básico; Adaptar o carro às condições de uso; Verificar pneus, roda, rolamentos e freios; Verificar madeiramento e ferragens; Verificar estofamentos, cortinas e capota; Verificar pintura; Manter ferramentas e peças de reposição; Trocar pneus.
Demonstrar competências pessoais: Demonstrar capacidade no trato de animais; Demonstrar sensibilidade na condução do animal; Suportar longos percursos sobre cavalos; Montar animais; Manter-se informado sobre pontos turísticos e percursos; Relacionar-se com os turistas; Respeitar individualidade das pessoas; Comunicar-se com diferentes públicos; Demonstrar educação e responsabilidade; Relatar pontos turísticos; Demonstrar habilidade na condução de veículos e animais; Comportar-se com respeito; Participar de curso de turismo (guia turístico); Demonstrar iniciativa diante de situações adversas; Utilizar equipamentos de proteção individual; Vestir-se adequadamente; Caracterizar-se como personagens.
Transportar animais: Contratar frete; Utilizar veículo adequado para transporte do animal; Providenciar rampa; Utilizar cabrestos; Distribuir animais no veículo de transporte.
Transportar pessoas, mercadorias e materiais: Carregar carroça ou bicicleta; Ajudar turista a subir na charrete; Cuidar da segurança das pessoas, mercadorias e materiais transportados; Restringir excessos dos passageiros; Fotografar passageiros.
Recomendamos veementemente que você valide o enquadramento fiscal da operação "Condutor de veículos de tração animal (ruas e estradas)" juntamente com a sua assessoria contábil de confiança. Decisões baseadas puramente em tabelas autônomas podem não prever isenções estaduais temporárias ou benefícios exclusivos do seu segmento, ocasionando perdas financeiras silenciosas.