Programador visual gráfico
| CODIGO | 766155 |
| OCUPACAO | Programador visual gráfico |
O código CBO 766155 classifica oficialmente a ocupação de "Programador visual gráfico" conforme a estrutura do Código Brasileiro de Ocupações, publicado e mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Ele é a referência obrigatória para todas as relações de trabalho formais no Brasil.
O CBO 766155 pertence à família 7661 – Trabalhadores da pré-impressão gráfica. O preenchimento correto deste código é mandatório nas transmissões do eSocial (eventos S-2200 e S-2300), nos informes da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) e nos registros mensais do CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).
Impactos Legais e Trabalhistas do CBO 766155
A escolha correta do CBO 766155 impacta diretamente no enquadramento sindical do trabalhador, nas convenções coletivas de trabalho (CCT/ACT) aplicáveis e nos benefícios legais vinculados à categoria. Além disso, o INSS e a Receita Federal cruzam os dados do CBO com o salário informado para detectar divergências e indícios de sonegação trabalhista ou previdenciária.
Perfil Ocupacional — CBO 766155
Editorar textos e imagens: Digitar textos; Formatar textos; Ilustrar textos; Confeccionar boneco (miolo e capa); Definir tamanho da lombada; Confeccionar prova digital; Diagramar textos.
Planejar serviços de pré-impressão: Analisar ordem de serviço; Requisitar material para o setor responsável; Verificar as condições dos equipamentos; Elaborar orçamento; Cumprir normas de segurança, meio ambiente e procedimentos de trabalho; Elaborar projeto.
Realizar programação visual gráfica: Identificar pedido do cliente; Identificar viabilidade econômica e técnica do projeto; Definir processo de produção; Definir matéria-prima; Definir características da programação visual gráfica (cor, formato, gramatura).
Recomendamos veementemente que você valide o enquadramento fiscal da operação "Programador visual gráfico" juntamente com a sua assessoria contábil de confiança. Decisões baseadas puramente em tabelas autônomas podem não prever isenções estaduais temporárias ou benefícios exclusivos do seu segmento, ocasionando perdas financeiras silenciosas.